sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Lei Nº 12.595/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Imaterial e Turístico do RN o Festival de Cinema CURTA CAICÓ


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.595, 18 DE DEZEMBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Cultural, Imaterial e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Cinema CURTA CAICÓ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Imaterial e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Cinema CURTA CAICÓ. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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