quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

George Soares assume presidência da Comissão de Constituição e Justiça da ALRN

Foto: Eduardo Maia.

Os deputados George Soares (PL) e Francisco do PT foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do RN. Os nomes, consenso entre os parlamentares que compõem o grupo de trabalho, foram anunciados em reunião de instalação na manhã desta terça-feira (23). Os eleitos têm mandato de um ano, igual período de permanência dos demais membros. Não integram as comissões os cinco membros da mesa diretora da Assembleia.

A CCJR é maior comissão técnica da Assembleia Legislativa, com sete parlamentares e tem ainda como membros titulares os deputados Jacó Jácome (PSD), Ubaldo Fernandes (PL), Subtenente Eliabe (SDD), Souza Neto (PSB) e Galeno Torquato (PSD). As reuniões da CCJR acontecem semanalmente, às 9h, sempre nas terças-feiras.

As demais comissões ficaram assim definidas:

Comissão de Finanças e Fiscalização: Isolda Dantas (PT), Hermano Morais (PSB), Tomba Farias (PSDB), Nelter Queiroz (MDB), Getúlio Rêgo (DEM), José Dias (PSDB) e Coronel Azevedo (PSC).

Comissão de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública: Cristiane Dantas (SDD), Nelter Queiroz (MDB), Vivaldo Costa (PSD), Souza Neto (PSB) e Gustavo Carvalho (PSDB).

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo: Gustavo Carvalho (PSDB), Isolda Dantas (PT), Hermano Morais (PSB), Albert Dickson (PROS) e Francisco do PT (PT).

Comissão dos Direitos do Consumidor, dos Direitos Humanos e da Cidadania: Kleber Rodrigues (PL), Jacó Jácome (PSD) e Eudiane Macêdo (REPUBLICANOS).

Comissão de Saúde: Getúlio Rêgo (DEM), Galeno Torquato (PSD), Cristiane Dantas (SDD), Dr. Bernardo (MDB) e Albert Dickson (PROS).

Na composição das Comissões Permanentes ou Temáticas, que na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte são em número de seis, é assegurada a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º da Constituição do Estado.

Todo deputado deve pertencer a uma Comissão, exceto o presidente da Mesa Diretora da Casa. Cada bancada, se o número de seus integrantes o permitir, terá em cada Comissão tantos suplentes quantos titulares. Não sendo possível a uma bancada indicar suplente, será nomeado deputado de outra bancada, de preferência do mesmo bloco parlamentar do titular.

COMPETÊNCIAS

As Comissões se reúnem semanalmente para, conforme descrito na Constituição do Estado, discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo (1/10) dos membros da Casa; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; convocar Secretários de Estado, Procuradores Gerais e Comandante da Polícia Militar para prestarem informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário