DECRETO Nº 30.531, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia da Mulher Bombeiro Militar” e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII e XIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia da Mulher Bombeiro Militar”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de setembro.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) prestará a deferência especial a todas as mulheres da Corporação.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, poderão ser homenageadas, em solenidade especial, as mulheres bombeiro militares que:
I - tiveram atuação destacada perante seus colegas e a sociedade;
II - realizaram ato de bravura;
III - prestaram relevantes serviços no conjunto de sua carreira no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 27 de abril de 2021.
Nenhum comentário:
Postar um comentário