O prefeito da cidade de Severiano Melo, na região oeste do Estado, Jacinto Lopes de Carvalho, sancionou a lei municipal nº 679, de 12 de fevereiro de 2021, que alterou o nome da antiga "Avenida Castelo Branco", localizada no centro da cidade para "Prefeito Genildo Melo".
A lei reconhece os inúmeros serviços prestados por Genildo Melo enquanto cidadão e político daquela cidade.
Sobre o homenageado:
Genildo de Freitas Melo também conhecido por seus amigos como "Cachiado", natural de Severiano Melo, era filho de João Severiano de Melo(in memoriam) e de Dona Francisca de Freitas Melo(Dona Tiquinha). O avô paterno de Genildo era Severiano Régis de Melo, um dos principais fundadores do antigo Distrito de "Bom Lugar"(atual cidade de Severiano Melo), e que inclusive exerceu o cargo de intendente(que hoje equivale ao de vereador) na cidade de Apodi na década de 20.
Já seu pai, o senhor João Severiano de Melo exerceu o cargo de vereador na cidade de Itaú durante as décadas de 50 e 60, quando o distrito de Bom Lugar pertencia aquele município; e vice-prefeito de Severiano Melo no período 1970-1973.
O próprio Genildo dando continuidade ao legado político de sua família, enveredou pela política e administrou Severiano Melo por duas oportunidades.
Eleito a primeira vez no pleito de 03 de outubro de 1992, à época pelo PDS, obtendo 2.498 votos, governando de 1993 a 1996, tendo como companheira de chapa, a ex-vereadora Maria de Holanda Sobrinha(Dona Mariinha).
No ano 2000 foi candidato único ao executivo severianense e elegeu-se pelo PPB, com 3.846 votos. Seu companheiro de gestão foi o ex-prefeito Neto Melo. Em 2004, Genildo tentou à reeleição pelo PSB, logrando 2.698 votos, porém não conseguiu se eleger, ficando com o segundo lugar.
Foi casado com Lúcia Ferreira(filha do ex-prefeito Sobrinho Ferreira), com quem teve 04 filhos, dentre eles, a ex-vereadora severianense Pollyanna Melo. Genildo faleceu em 02 de setembro de 2005, vítima de um infarto.
Segue a íntegra da lei publicada no Diário Oficial dos Municípios(FEMURN):
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REPIBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO LEI MUNICIPAL 679/2021
LEI MUNICIPAL 679/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR DENOMINAÇÃO À AVENIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Severiano Melo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação de via pública da sede do município, a seguir nominada:
I – AVENIDA CASTELO BRANCO, PASSA A DENOMINAR-SE AVENIDA “Prefeito Genildo Melo” com placa indicativa contendo a nova expressão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala do Gabinete
Palácio Francisco Ferreira Sobrinho
Severiano Melo/RN, 12 de fevereiro de 2021.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Constitucional de Severiano Melo - RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário