sexta-feira, 24 de maio de 2024

Ricardo Procópio toma posse como novo desembargador do Tribunal de Justiça do RN


O magistrado Ricardo Procópio Bandeira de Melo, tomou posse, nesta sexta-feira (24/5), no Gabinete da Presidência, como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ele ficou em primeiro lugar na lista tríplice para membro efetivo do Pleno do TJRN, após votação dos pares do colegiado, durante sessão ordinária na quinta-feira (23/5). A cerimônia contou com a presença de desembargadores, familiares, amigos e servidores do Poder Judiciário potiguar.

“Este é um momento muito importante na vida de qualquer profissional. O TJ é o topo da magistratura. É o coroamento da carreira do magistrado. E eu só tenho a agradecer a Deus, aos meus familiares e aos desembargadores que confiaram em mim. Prometo que darei o melhor do meu empenho, habilidade e boa fé para honrar a todos”, disse o recém-empossado desembargador.

Ricardo Procópio passa a ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Gilson Barbosa, no final de 2023. O magistrado também vai atuar na Câmara Criminal do Tribunal Justiça. Ele tem experiência na área, pois atuou por muitos anos em Vara Criminal.






O presidente do TJRN, desembargador Amílcar Maia, deu boas-vindas e destacou a experiência profissional do novo membro da Corte de Justiça potiguar. “O Tribunal periodicamente se renova, é uma praxe. E estamos reunidos em uma solenidade simples, mas muito importante para empossar o juiz Ricardo Procópio como desembargador do TJRN, que foi o primeiro colocado na lista tríplice. Foi uma escolha merecida, pois ele exerce um bom trabalho na magistratura”, enfatizou o desembargador presidente.

“Dr. Ricardo é bastante calmo e extremamente prudente. Ele vai atuar na Câmara Criminal, área na qual ele já trabalha e tem larga experiência e, com certeza, irá trazer grande contribuição para o órgão julgador. Desejo boas-vindas ao novo desembargador”, disse Amílcar Maia.

Perfil do Novo desembargador

Natalense, Ricardo Procópio foi juiz do Pleno do TRE no biênio 2010-2012, onde também atuou como ouvidor. Ainda na Justiça Eleitoral, atuou em Touros, Apodi, Jardim do Seridó, Ceará-Mirim, além de Natal, na 4ª zona Eleitoral. Antes de ser desembargador, foi juiz titular da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. Ingressou na magistratura em 1993, após aprovação em concurso público para juiz substituto. Foi magistrado nas comarcas de Touros, Apodi, Jardim do Seridó, Ceará-Mirim e Natal, onde atuou na 3ª Vara Criminal da capital potiguar.

Com pontuação de 86,08, Ricardo Procópio ocupou o primeiro lugar entre seis juízes inscritos para promoção pelo critério de merecimento. Em segundo e terceiro lugares ficaram os juízes Francisco Seráphico da Nóbrega (84,18) e Eduardo Bezerra de Medeiros (83,92).

Reitora da UERN é eleita presidente da Associação Brasileira de Reitoras e Reitores das Universidades Estaduais e Municipais


A reitora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Profa. Dra. Cicília Maia, foi eleita nesta quinta-feira (23) presidente da Associação Brasileira de Reitoras e Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem) para o biênio  2024/2026. Ela substitui o reitor da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal), prof. dr. Odilon Máximo. 

A eleição, por aclamação, ocorreu durante o 71° Fórum Nacional de Reitoras e Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, que acontece em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Cicília Maia é a segunda reitora da Uern a presidir a Abruem. Antes dela, o ex-reitor Walter Fonseca presidiu a Associação, nos anos 2002 e 2004. 

A nova diretoria, encabeçada por Cicília Maia, tem como vice-presidente a reitora da Universidade de Taubaté (Unitau), Nara Fortes. O Conselho Deliberativo é composto pelos reitores – titulares – Leandro Prearo (USCS), Marco Aurélio Ferreira (Unifae), Vera Rocha (Unemat) – e suplentes – Célia Regina Diniz (UEPB), Evandro Alberto (Uespi) e Clay Anderson (Uepa); e o Conselho Fiscal pelos reitores – titulares – Augusto Rezende (Unitins), Walter Canales (Uema), Fábio Hernandes (Unicentro) – e suplentes – Amali de Angelis (UEFS), Wagner de Paulo (Unimontes) e Juliene Rezende (Unifimes). 


A reitora Cicília Maia será a terceira reitora mulher a presidir a Associação. Fundada em 1991, a Abruem atua em 20 dos 27 estados brasileiros, e aglutina 45 universidades públicas, entre estaduais e municipais. 

A Abruem busca aprofundar permanentemente as discussões de temas prioritários para a agenda do Ensino Superior, sempre almejando a harmonia entre Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação e Internacionalização.

Lei Nº 11.784/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Scorpions de Futebol Americano – ASFA


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.784, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Scorpions de Futebol Americano – ASFA. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Scorpions de Futebol Americano – ASFA, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.783/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística do Polo Serrano do Alto Oeste – ASERRA

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.783, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística do Polo Serrano do Alto Oeste – ASERRA. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística do Polo Serrano do Alto Oeste – ASERRA, com sede e foro jurídico no Município de Martins, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.782/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Social e Comunitário do Estado do Rio Grande do Norte – ADECERN

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.782, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Social e Comunitário do Estado do Rio Grande do Norte – ADECERN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Social e Comunitário do Estado do Rio Grande do Norte – ADECERN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.781/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Zé Falcão e Maria Antônia


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.781, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Zé Falcão e Maria Antônia.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Zé Falcão e Maria Antônia, com sede e foro jurídico no Município de Serra Caiada, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.780/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Vaqueiros de Cerro Corá – AVACC

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.780, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Vaqueiros de Cerro Corá – AVACC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Vaqueiros de Cerro Corá – AVACC, com sede e foro jurídico no Município de Cerro Corá, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 23 de maio de 2024

Lei Nº 11.779/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Serrana de Turismo e Eventos – ASTURE


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.779, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Serrana de Turismo e Eventos – ASTURE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Serrana de Turismo e Eventos – ASTURE, com sede e foro jurídico no Município de Cerro Corá, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.778/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação e Sociedade Empresarial Turística de Tibau do Sul e Adjacências – Pipa Convention & Visitors Bureau

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.778, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação e Sociedade Empresarial Turística de Tibau do Sul e Adjacências – Pipa Convention & Visitors Bureau.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação e Sociedade Empresarial Turística de Tibau do Sul e Adjacências – Pipa Convention & Visitors Bureau, com sede e foro jurídico no Município de Tibau do Sul, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.777/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Amarante Futsal Clube


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.777, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Amarante Futsal Clube. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Amarante Futsal Clube, com sede e foro jurídico no Município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 22 de maio de 2024

Lei Nº 11.776/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sociocultural da Zona Norte – ADZN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.776, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sociocultural da Zona Norte – ADZN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sociocultural da Zona Norte – ADZN, com nome fantasia de Associação Cultural Circense os Ladrões de Sorrisos, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.775/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Família ABC Reggae

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.775, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Família ABC Reggae.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Família ABC Reggae, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

terça-feira, 21 de maio de 2024

Lei Nº 11.774/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Terra Mar

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.774, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Terra Mar. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Terra Mar, com sede no Município de Porto do Mangue e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.773/2024: Institui a campanha “Oftalmologista na Escola”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.773, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Institui a campanha “Oftalmologista na Escola” e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha “Oftalmologista na Escola”, objetivando, para a identificação e correção de problemas de visão, promover a realização de exames oftalmológicos nos alunos das escolas públicas, com ênfase nos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes da campanha “Oftalmologista na Escola” de que trata esta Lei: 

I - divulgar para toda a sociedade, da forma mais ampla possível, as múltiplas causas de perda da capacidade visual, as formas de prevenção de problemas visuais e quais sintomas poderão indicar a sua presença;
II - orientar as equipes de saúde e educação para que fiquem atentos aos sinais que os alunos possam apresentar e que sejam sugestivos de alterações visuais;

III - realizar a avaliação da acuidade visual por meio de profissionais da saúde e da educação devidamente capacitados, com os instrumentos próprios, em conformidade com a faixa etária do educando; 

IV - preparar um espaço adequado para a realização da avaliação; 
V - dialogar com as famílias para envolvê-las num processo contínuo de reciprocidade quanto ao cuidado dos alunos;

VI - realizar convênios e/ou parcerias com universidades, assim como com organizações não governamentais, entidades religiosas, cooperativas e associações que realizem atividades relacionadas à educação; para a viabilização de exames gratuitos e a entrega de lentes corretivas, quando necessárias, aos alunos, sem qualquer despesa para a família; e
VII - encaminhar alunos nos quais forem detectados problemas de visão às unidades de saúde


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista
Lyane Ramalho Cortez

segunda-feira, 20 de maio de 2024

Lei Nº 11.769/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural do RN, a Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Apresentação.




RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.769, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Apresentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Apresentação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 WALTER ALVES
Governador em exercício

sábado, 18 de maio de 2024

Lei Nº 11.768/2024: Institui, no Calendário Oficial do RN, o Dia Estadual da Música Potiguar, a ser comemorado anualmente no dia 24 de dezembro


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.768, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Música Potiguar, a ser comemorado anualmente no dia 24 de dezembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Música Potiguar, a ser promovido anualmente em 24 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 WALTER ALVES
Governador em exercício

Lei Nº 11.766/2024: Denomina de Stoessel de Brito, o trecho da RN-118 entre os municípios de Caicó/RN e Jucurutu/RN


RIO GRANDE DO NORTE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

LEI Nº 11.766, de 17 de maio de 2024.

Denomina de Stoessel de Brito, o trecho da RN-118 entre os municípios de Caicó/RN e 
Jucurutu/RN.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36, § 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021). 

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado de Stoessel de Brito, o trecho da RN-118 entre os municípios de Caicó/RN e Jucurutu/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 17 de maio de 2024.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA 
Presidente

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Lei Nº 11.764/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Nova

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.764, DE 16 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Nova, com sede e foro jurídico no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

WALTER ALVES
Governador em exercício