domingo, 16 de julho de 2023

Lei Nº 11.489/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Cultural dos Moto Taxistas e Moto Frentistas do Município de Extremoz/RN – ASBEMOTEX


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.489, DE 14 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Cultural dos Moto Taxistas e Moto Frentistas do Município de Extremoz/RN – ASBEMOTEX.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Cultural dos Moto Taxistas e Moto Frentistas do Município de Extremoz/RN – ASBEMOTEX, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 14 de julho de 2023

Lei Nº 11.488/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva e Cultural Sementes do Amanhã

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.488, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva e Cultural Sementes do Amanhã.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva e Cultural Sementes do Amanhã, com sede e foro jurídico no Município de Ceará Mirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.487/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Vidas Positivas para Pessoas Vivendo e Convivendo com HIV/AIDS do Rio Grande do Norte – AVIP


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.487, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Vidas Positivas para Pessoas Vivendo e Convivendo com HIV/AIDS do Rio Grande do Norte – AVIP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Vidas Positivas para Pessoas Vivendo e Convivendo com HIV/AIDS do Rio Grande do Norte – AVIP, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.486/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio à Promoção Humana do Jucuri


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.486, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio à Promoção Humana do Jucuri.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio à Promoção Humana do Jucuri, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

terça-feira, 11 de julho de 2023

Lei Nº 11.485/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva Gualbertão Futebol Clube – AEGUBTFCE


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.485, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva Gualbertão Futebol Clube – AEGUBTFCE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva Gualbertão Futebol Clube – AEGUBTFCE, com sede e foro jurídico no Município de Equador, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.484/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Assistencial Corrente do Bem


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.484, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Assistencial Corrente do Bem.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Assistencial Corrente do Bem, com sede e foro jurídico no Município de São Pedro, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 7 de julho de 2023

ALRN aprova Festival de Martins e Festa do Boi como Patrimônio Imaterial do RN


A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou duas matérias que tornam o Festival Gastronômico de Martins e a Festa do Boi em Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Turístico do Estado. As matérias foram propostas, respectivamente, pelos deputados Ezequiel Ferreira (PSDB) e Taveira Júnior (União).

“Martins é um município de grande importância para o Estado, está em uma região serrana com forte potencial turístico e o Festival reúne milhares de turistas devido justamente as características climáticas do município. É um evento de todo o Estado”, disse a deputada estadual Divaneide Basílio (PT) sobre o projeto relacionado a Martins. Divaneide foi a relatora das duas matérias.

Sobre a Festa do Boi, a parlamentar ressaltou que o evento já está consolidado no calendário potiguar, e conta com a participação de centenas de expositores, além de comerciantes que ganham sua renda extra nos dias da festa. “Tem importância social e cultural”, completou.

Outros projetos foram aprovados ALRN

O colegiado também aprovou matéria proposta pela deputada Eudiane Macedo (PV), que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego para travestis e transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênio com órgãos do Estado. Já de autoria da deputada Isolda Dantas, foi aprovado o reconhecimento do “Palácio Cultural Acadêmico Milton Marques de Medeiros” como Patrimônio Cultural e Histórico do RN.

Apresentados pelo deputado Kleber Rodrigues (PSDB), ganhou aval da Comissão, primeiro, a proposta que institui a política estadual de linguagem simples nos órgãos da administração direta e indireta do RN.

Depois, o projeto que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber de fornecedores de produtos, serviços e das instituições financeiras estaduais, a pedido, os contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo, com a utilização do sistema braille. Por último, ainda de Kleber, a matéria que estabelece princípios e diretrizes para ações de detecção de violência doméstica contra crianças e adolescentes.

De proposição do líder do Governo na ALRN, deputado Francisco do PT, a Comissão aprovou a inclusão no calendário oficial o Dia Estadual das Torcidas Organizadas.

Por iniciativa de Divaneide, foram aprovadas outras 3 matérias. A primeira institui a Semana Estadual de Enfrentamento a LGBTQIA+Fobia, e a segunda cria a Semana da África no calendário potiguar. A terceira estabelece a obrigatoriedade das escolas da Rede Estadual a trabalharem com os alunos a temática dos povos originários.

Na sequência, os parlamentares aprovaram por unanimidade o projeto do deputado Neilton Diógenes (PL), que considera como Patrimônio Imaterial e Cultura do Estado a iguaria “filó”, tradicional do município de Apodi.

A última proposta analisada pela Comissão foi rejeitada por 3 votos a 2. A iniciativa, de autoria do deputado Coronel Azevedo (PL), reconhecia o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo ao profissional de segurança privada. A relatora, deputada Isolda Dantas (PT), apresentou parecer contrário sob a justificativa que não cabe ao Parlamento estadual legislar sobre o direito penal, mas sim à União.

Também foram aprovadas na ALRN 13 proposições para a concessão de títulos honoríficos de Cidadão Norte-Rio-Grandense.

Mossoró é reconhecida como a Capital Cultural do RN

A cidade de Mossoró teve o reconhecimento como a Capital Cultural do Rio Grande do Norte. O deputado Neilton Diógenes apresentou o projeto de lei que foi aprovado na Assembleia Legislativa do RN.

Em pronunciamento, o parlamentar lembrou dos grandes eventos promovidos em solo mossoroense, como o Auto de Santa Luzia, o Auto da Liberdade, o Mossoró Cidade Junina, o Pingo da Mei Dia, considerado o maior bloco junino do mundo. O deputado destacou ainda o talento dos artistas do munícipio, como a atriz Tony Silva e o poeta Antonio Francisco.

“O reconhecimento da cidade como a Capital Cultural do Rio Grande do Norte é por dever de justiça e parabenizo todos a população daquela cidade pela conquista. Povo criativo, inovador, que traz a cultura no sangue e na alma”, destacou.

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Zé Humberto assume mandato na Câmara Municipal de Natal

Foto: Francisco de Assis

José Humberto assinou na manhã desta quarta-feia (5) o termo de posse para assumir por 60 dias o mandato de vereador na Câmara Municipal de Natal. Ele é o primeiro suplente do vereador Tércio Tinoco (União Brasil), que se licencia do cargo em razão de uma cirurgia médica.

Zé Humberto chega a CMN carregando consigo o trabalho comunitário realizado em Mãe Luiza. O agora empossado vereador diz conhecer os problemas da capital. Humberto disputou por quatro vezes uma cadeira no legislativo natalense.

A posse foi dada pelo presidente da Casa, vereador Eriko Jácome (MDB) que destacou a atuação do parlamentar. "É um momento de muita honra a chegada do amigo Zé Humberto ao poder legislativo. Um líder comunitário da zona leste de Natal na qual faz um excelente trabalho e eu como presidente dessa Casa venho empossar e desejar toda a felicidade do mundo. Que ele faça nesse período do afastamento do vereador Tércio o melhor mandato possível”, declarou o presidente.

Os vereadores Eribaldo Medeiros (PSB), Brisa Bracchi (PT), Herberth Sena (PSDB), Nina Souza (PDT) e Robson Carvalho (União Brasil) prestigiaram a posse. 

Lei Nº 11.482/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Feira Garajal


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.482, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Feira Garajal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Feira Garajal, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.481/2023: Altera a Lei Estadual nº 10.171, de 21/02/2017, que dispõe sobre a reserva de vaga de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços junto ao Governo RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.481, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Altera a Lei Estadual nº 10.171, de 21 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a reserva de vaga de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 10.171, de 21 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de empregos das prestadoras de serviços contratadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, tendo prioridade as mulheres atendidas pelas Casas de Apoio, Acolhimento e/ou Abrigo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.480/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini-Produtores dos Sítios Reunidos


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.480, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini-Produtores dos Sítios Reunidos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini-Produtores dos Sítios Reunidos, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.479/2023: Institui o Programa de Incentivo de Crédito à Mulher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.479, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Institui o Programa de Incentivo de Crédito à Mulher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Crédito à Mulher, que observará os objetivos, as diretrizes, os mecanismos de financiamento e de gestão constantes nesta Lei.

Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, serão contempladas mulheres residentes no Estado do Rio Grande do Norte, que tenham o interesse em implantar ou expandir atividades e empreendimentos socioprodutivos e que necessitem de apoio para desenvolver ou melhorar as condições de manutenção e ampliação de capacidade produtiva.

Parágrafo único. Os empreendimentos socioprodutivos de que trata o caput deverão ser micro ou pequenos empreendimentos, formais ou informais.

Art. 3º São objetivos do Programa de Incentivo de Crédito à Mulher:

I - incentivar a geração de renda das mulheres a partir da concessão de microcrédito para empreendimentos;
II - promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas; 
III - fomentar e apoiar os projetos de pequeno e médio porte de mulheres no Estado do Rio Grande do Norte; 
IV - reforçar a independência econômica das mulheres como uma das alternativas de rompimento do ciclo de violência, vislumbrando um cenário de ampliação de autonomia das mulheres;
V - potencializar a redução da diferença entre a remuneração média entre trabalhadores homens e mulheres.
Art. 4º O Programa de Incentivo de Crédito à Mulher será implementado pelo Poder Executivo, que promoverá o acesso facilitado de empreendedoras do sexo feminino a linhas de crédito, educação financeira, assistência técnica e sistema diferenciado de garantias.

Art. 5º Fica a cargo do Poder Executivo compor a Comissão Gestora do Programa de Incentivo de Crédito à Mulher, com os seguintes objetivos:

I - dar publicidade ao crédito facilitado às mulheres;
II - promover cursos de capacitação para o acesso ao crédito facilitado, com orientação quanto à elaboração do plano de negócios e gestão de empreendimentos;
III - oferecer assistência técnica continuada às mulheres beneficiadas pelo Programa.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir a sua execução.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.478/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Tereza Emília


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.478, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Tereza Emília.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Tereza Emília, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.477/2023: Institui o dia 28 de fevereiro como o Dia Estadual das Doenças Raras


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.477, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Institui o dia 28 de fevereiro como o Dia Estadual das Doenças Raras e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 28 de fevereiro como o Dia Estadual das Doenças Raras. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

Lei Nº 11.476/2023: Institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação e identificação da pessoa com deficiência oculta, no Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.476, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação e identificação da pessoa com deficiência oculta, no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação e identificação da pessoa com deficiência oculta, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência, ou condição crônica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente;
II - cordão de Girassol: faixa estreita, de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com figuras de girassóis, juntamente com crachá contendo informações úteis, a critério do portador ou de seu responsável. 

Art. 3º O uso do Cordão de Girassol é facultado à pessoa com deficiência oculta.

Art. 4º O Cordão de Girassol será distribuído gratuitamente, na forma de crachá, com o objetivo de identificar a pessoa com doença rara, deficiência e/ou transtorno considerados ocultos e que necessitem de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados deste Estado.

Parágrafo único. O crachá conterá, em seu verso, as seguintes informações:

foto, nome completo, data de nascimento, endereço e identificação da doença, deficiência e/ou transtorno (com CID) de seu titular, e nome e telefone de contato de urgência. A faixa estreita, de tecido ou material equivalente, será na cor verde e estampada com figuras de girassóis.

Art. 5º Para os fins desta Lei, são consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos:

a) esclerodermia (esclerose sistêmica);
b) fenômeno de Raynaud;
c) hipertensão pulmonar;
d) fibrose pulmonar;
e) síndrome de Tourette;
f) colite ulcerosa;
g) fibrose cística;
h) esclerose múltipla;
i) fibromialgia.

Parágrafo único. O rol constante neste artigo é meramente exemplificativo, posto que o direito deve se estender pessoa com qualquer deficiência oculta.

Art. 6º À pessoa com deficiência oculta é assegurado o direito à atenção especial necessária e é garantido o seu atendimento prioritário e humanizado.

Art. 7º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar os seus funcionários sobre a identificação da pessoa com deficiência oculta, a partir do uso do Cordão de Girassol, e devem garantir-lhe a acessibilidade.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Lei Nº 11.475/2023: Dispõe sobre os Núcleos de Observação de Violências nas Escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Norte – NOVERN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.475, DE 04 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre os Núcleos de Observação de Violências nas Escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Norte – NOVERN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os Núcleos de Observação de Violências junto aos estabelecimentos estudantis da rede pública e privada, com o objetivo de realizar monitoramento e mapeamento descritivo das ocorrências de violências que envolvam diretamente crianças e jovens estudantes.

Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se como violências, todos as situações de risco, ações ou omissões que submetam as crianças e adolescentes, estudantes das escolas das redes pública ou privada, à exposições violentas de natureza física e psicológica, exploração sexual, abuso sexual, trabalho infantil, incivilidades e preconceitos dentre outras manifestações independentemente de terem sido cometidas no ambiente escolar.

Art. 3º Competirá ao órgão responsável do Poder Executivo, o incentivo e apoio à criação dos Núcleos de Observação de Violências nas Escolas.

Art. 4º A criação dos Núcleos de Observação de Violências tem por finalidade:

I - identificar e registrar a incidência das violências perpetradas contra crianças e adolescentes estudantes;
II - desenvolver um trabalho sistemático de prevenção, informação e conscientização acerca das violências contra as crianças e adolescentes junto à comunidade escolar em ações conjuntas que envolvam a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH e Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESED;
III - elaborar relatório descritivo anual apresentando informações acerca das ocorrências levantadas junto à comunidade escolar para fins de subsidiar a elaboração de políticas públicas direcionadas às crianças e aos adolescentes considerando a realidade local.

Art. 5º Incumbe ao órgão responsável do Poder Executivo a elaboração de questionário e orientações a serem enviadas às escolas das redes pública e privada, elencando as informações que devam constar do relatório anual de monitoramento de violências contra crianças e jovens estudantes.

Art. 6º Os Núcleos de Observação de Violências nas Escolas do Rio Grande do Norte serão compostos pelas seguintes representações:

I - 2 (dois) representantes do corpo docente da escola que sejam membros do Conselho Escolar, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; 
II - 2 (dois) representantes dos funcionários da escola que sejam membros do Conselho Escolar, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; 
III - 2 (dois) representantes do grêmio estudantil ou representante estudantil, sendo 1 (um titular) e 1 (um) suplente; 
IV - 2 (dois) representantes dos pais, mães ou responsáveis dos alunos da escola que sejam membros do Conselho Escolar, sendo 1 (um) titular e um (um) suplente. 

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para garantir sua execução.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista

Dom João Santos Cardoso é o novo Arcebispo da Arquidiocese de Natal


O Papa Francisco acolheu, nesta quarta-feira (5) o pedido de renúncia apresentado por Dom Jaime Vieira Rocha e nomeou, como novo Arcebispo Metropolitano de Natal, Dom João Santos Cardoso, até então bispo da Diocese do Bom Jesus da Lapa (BA).

Ao completar 75 anos de idade, em 30 de março de 2022, Dom Jaime encaminhou o pedido de renúncia ao Papa Francisco. Desde então, aguardava a nomeação de um sucessor.

"A partir de agora, ele prossegue como administrador apostólico da Arquidiocese de Natal, até a posse do seu sucessor", informou a Arquidiocese.

A posse do novo arcebispo está prevista para o dia 29 de setembro.

O primeiro arcebispo metropolitano de Natal, Dom Marcolino Esmeraldo de Souza Dantas, também era baiano. Desde a sucessão dele, por mais de 60 anos, todos os arcebispos de Natal eram potiguares - pessoas nascidas no Rio Grande do Norte.


Perfil do novo arcebispo

Dom João Santos Cardoso é natural de Dário Meira (BA), nascido em 3 de dezembro de 1961. Foi bispo de São Raimundo Nonato (PI), entre 2012 e 2015, nomeado pelo Papa Bento XVI. Em 24 de junho de 2015, o Papa Francisco o nomeou como bispo de Bom Jesus da Lapa, na Bahia.

A formação de dom João foi iniciada em sua cidade natal. Ele concluiu o bacharelado em Filosofia no Seminário Maior do Nordeste de Minas, em Teófilo Otoni (MG). Já o bacharelado em Teologia foi concluído no Instituto de Ilheus (BA). É licenciado em Filosofia pelo Centro Universitário Assunção, em São Paulo (SP), e mestre e doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma.

Foi ordenado presbítero em 27 de dezembro de 1986, em Vitória da Conquista (BA). Antes do episcopado, desempenhou diversas funções, como coordenador geral de pastorais da arquidiocese de Vitória da Conquista; diretor acadêmico e professor do Instituto de Filosofia da arquidiocese e professor na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB).

Em 14 de dezembro de 2011, foi nomeado pelo Papa Bento XVI como bispo de São Raimundo Nonato, tomando posse em 17 de março de 2012. Como lema episcopal, escolheu a frase latina “In Eo Qui Me Confortat” (Naquele que me fortalece). Em 24 de junho de 2015, o Papa Francisco o nomeou bispo da diocese de Bom Jesus da Lapa. A posse foi no dia 25 de setembro de 2015. Dom João foi presidente do Regional Nordeste 3 da CNBB entre 2019 e 2023.

Arcebispo emérito

Dom Jaime Vieira Rocha é natural de Tangará (RN), nascido em 30 de março de 1947. Suas formações em Filosofia e Teologia foram realizadas na Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção, em São Paulo (SP). Também é formado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e possui mestrado em Ciências da Religião pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).

Bispo desde 6 de janeiro de 1996, quando foi nomeado para a diocese de Caicó (RN), dom Jaime escolheu como lema Scio cui credidi (Sei em quem acreditei). Em 2005, foi nomeado bispo de Campina Grande (PB), onde permaneceu até 2011. Neste primeiro período do episcopado, foi referencial da Comissão Episcopal Regional para a Vida e a Família (1997 a 2003), administrador apostólico de Guarabira (2007 a 2008) e referencial da Comissão Episcopal Regional para os Ministérios Ordenados e a Vida Consagrada.

A nomeação para arcebispo de Natal aconteceu em 21 de dezembro de 2011 e a posse em 26 de fevereiro de 2012. Nesses anos, fez parte da Comissão Episcopal para Amazônia da CNBB, foi vice-presidente do Regional Nordeste 2 e bispo referencial da Comunicação no Regional Nordeste 2. No último quadriênio, foi presidente da Comissão Especial para a Causa dos Santos da CNBB.

*Com informações da CNBB e do G1/RN

terça-feira, 4 de julho de 2023

Lei Nº 11.474/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação para a Paz Universal do Rio Grande do Norte – UPF/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.474, DE 03 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação para a Paz Universal do Rio Grande do Norte – UPF/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação para a Paz Universal do Rio Grande do Norte – UPF/RN, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora