quinta-feira, 7 de maio de 2026

Decreto Nº 35.519/2026: Criação 18º Batalhão de Polícia Militar –18º BPM, com sede na cidade de Patu


DECRETO Nº 35.519, DE 06DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a criação do 18º Batalhão de Polícia Militar –18º BPM na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de organização e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art.1º - Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, o 18º Batalhão de Polícia Militar –18º BPM, órgão de execução, com sede na cidade de PATU, neste Estado, em substituição à 3ª Companhia Independente de Polícia Militar –3ª CIPM, que fica extinta.

PARÁGRAFO ÚNICO - .Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art.2º - A área de atuação do 18º BPM compreende os Municípios de Patu, Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Janduís, Lucrécia, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Rafael Godeiro e Umarizal.

Art. 3º - Compete ao 18º BPM, dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

I-atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II -atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III-cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV-realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991

.Art.4º - As subunidades do 18º BPM são assim constituídas:

I -1ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de PATU;

II -2ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de UMARIZAL; e

III -3ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de ALMINO AFONSO.

Art. 5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 18º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional V –CPR V Regional Pau dos Ferros.

Art.6º - O Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.


Art. 7º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 30.980, de 15 de outubro de 2021.


Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva


FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NATAL, 7 DE MAIO DE 2026.

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