DECRETO Nº 35.519, DE 06DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do 18º Batalhão de Polícia Militar –18º BPM na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º - Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, o 18º Batalhão de Polícia Militar –18º BPM, órgão de execução, com sede na cidade de PATU, neste Estado, em substituição à 3ª Companhia Independente de Polícia Militar –3ª CIPM, que fica extinta.
PARÁGRAFO ÚNICO - .Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º - A área de atuação do 18º BPM compreende os Municípios de Patu, Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Janduís, Lucrécia, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Rafael Godeiro e Umarizal.
Art. 3º - Compete ao 18º BPM, dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos:
I-atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II -atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III-cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV-realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991
.Art.4º - As subunidades do 18º BPM são assim constituídas:
I -1ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de PATU;
II -2ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de UMARIZAL; e
III -3ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de ALMINO AFONSO.
Art. 5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 18º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional V –CPR V Regional Pau dos Ferros.
Art.6º - O Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 30.980, de 15 de outubro de 2021.
Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NATAL, 7 DE MAIO DE 2026.

Nenhum comentário:
Postar um comentário