DECRETO Nº 35.515, DE 06 DE MAIO DE 2026
.Dispõe sobre a criação da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar –3ª CIPM na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º - Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar –3ª CIPM, órgão de execução, com sede na cidade de São Miguel, neste Estado.
Parágrafo único - Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º -A área de atuação da 3ª CIPM compreende os Municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto e Venha-Ver.
Art.3º -Compete à 3ª CIPM, dentre outras atribuições em leis e regulamentos:
I-atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II -atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III-cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV-realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991
.Art.4º - A 3ª CIPM possui a seguinte estrutura:
I -1º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel;
II -2º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de Doutor Severiano; e
III -3º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel.
Art. 5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 3ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional V –CPR V Regional Pau dos Ferros.
Art.6º - A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 7º Batalhão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel, passa a ter sede na cidade de Portalegre.
Art.7º - O Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DOE-RN Nº 16.146DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NATAL, 7 DE MAIO DE 2026

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