quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Lei Nº 11.878/2024: Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do RN a Jurema Sagrada.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.878, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Jurema Sagrada.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Jurema Sagrada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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