RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.871, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
Institui o Dia da Agricultura Irrigada no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia da Agricultura Irrigada”, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo o incentivo à realização de ações de conscientização da população sobre a importância da agricultura irrigada para o desenvolvimento sustentável do Estado, por meio de procedimentos informativos, realização de palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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