RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.875, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ecológico Material do Estado do Rio Grande do Norte as Falésias do Litoral Potiguar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ecológico Material do Estado do Rio Grande do Norte as Falésias do Litoral Potiguar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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