RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.870, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do município de Pau dos Ferros.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, celebrada no município de Pau dos Ferros, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário