quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Lei Nº 11.668/2023: Dispõe sobre o reconhecimento do Festival de Teatro da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte(FESTUERN), como Patrimônio Cultural Imaterial do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.668, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre o reconhecimento do Festival de Teatro da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FESTUERN, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival de Teatro da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FESTUERN.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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