segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Lei Nº 11.663/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Companhia Terramar


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.663, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Companhia Terramar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Companhia Terramar, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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