sexta-feira, 31 de maio de 2019

Lei Nº 10.522/2019: Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do SAMU


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 10.522, DE 30 DE MAIO DE 2019.

Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do SAMU”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do SAMU”, a ser celebrado, anualmente, em 17 de setembro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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