quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Lei Nº 12.064/2025: Altera o nome da Escola Estadual Vale do Pitimbu para Escola Estadual Francisco de Assis Rocha Oliveira


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.064, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 

Altera o nome da Escola Estadual Vale do Pitimbu para Escola Estadual Francisco de Assis Rocha Oliveira. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  A Escola Estadual Vale do Pitimbu, situada no bairro de Pitimbu, em Natal/RN, passa a ser nomeada como Escola Estadual Professor Francisco de Assis Rocha Oliveira. 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Maria do Socorro da Silva Batista

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Mesa-Diretora da Assembleia Legislativa do RN - Biênio 2025/2026


Com o tradicional rito formal, que se inicia com a revista às tropas da Polícia Militar, na Praça dos Três Poderes, pelo presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), a Assembleia Legislativa (ALRN) retomou os trabalhos legislativos de 2025.  A cerimônia reuniu os deputados e representantes dos três Poderes constituídos. O vice-governador do Estado, Walter Alves (MDB), representou a governadora Fátima Bezerra (PT), que está em viagem oficial à Brasília, compromisso anteriormente agendado. 

Depois da solenidade em praça pública, houve a abertura da sessão solene no Plenário onde o presidente Ezequiel Ferreira fez um discurso em que agradeceu aos colegas parlamentares e a todos os servidores, pela confiança na sua gestão. O presidente nacional do PSDB, Marcone Perillo, prestigiou a sessão e a posse de Ezequiel, que também é presidente estadual do PSDB. 

O parlamentar e os colegas que comporão a mesa diretora para o biênio 2025-2027 assinaram o termo de posse. Em seguida, o presidente da Casa fez um breve discurso no qual agradeceu a confiança dos seus pares e servidores. 

Mesa diretora 2025-2027:

Presidente - Ezequiel Ferreira (PSDB)
1º vice-presidente - Kleber Rodrigues (PSDB)
2º vice-presidente - Eudiane Macedo (PV)
1º secretário - Tomba Farias (PL)
2º secretário - Galeno Torquato (PSDB)
3º Secretário - Francisco do PT
4° Secretária - Terezinha Maia (PL)

Livro conta a história de jornalistas do Rio Grande do Norte


O livro Memórias das Jornalistas do Rio Grande do Norte reúne relatos pessoais de sete jornalistas do estado, organizado por Gustavo Sobral e Juliana Bulhões.

As autoras – Rejane Cardoso, Josimey Costa, Marize Castro, Anelly Medeiros, Anna Ruth Dantas, Rosilene Pereira e Cledivânia Pereira Alves – narram suas trajetórias profissionais desde a escolha da carreira até os desafios da profissão. A escrita privilegia o estilo de cada uma, em primeira pessoa, compondo um panorama sobre o fazer jornalístico no Rio Grande do Norte.

O projeto tem capa assinada pela artista Angela Almeida e edição da Biblioteca Ocidente, com coordenação de Francisco Isaac Dantas de Oliveira. A diagramação e editoração são de Gabriel Araújo, e a revisão, de Matheus Pereira. A versão digital do livro está disponível para download gratuito nos sites gustavosobral.com.br e revistagalo.com.br/selo-bo.

Pesquisa e memória do jornalismo potiguar

Os organizadores do livro, Gustavo Sobral e Juliana Bulhões, atuam há uma década na pesquisa sobre a memória do jornalismo no Rio Grande do Norte. Ao longo desse período, publicaram livros e artigos na área, entre eles Manual de Assessoria de Imprensa (2024), Jornalismo, Biografia e Crônica (2023) e Memórias do Jornalismo no Rio Grande do Norte (2018).

Todas as publicações podem ser acessadas gratuitamente no site gustavosobral.com.br e https://revistagalo.com.br/selo-bo/

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Ex-prefeito de São Pedro morre após atentado em Natal


Na noite desta segunda-feira (3), um atentado a tiros em frente ao Colégio Atheneu, no bairro de Petrópolis, em Natal, resultou na morte do ex-prefeito de São Pedro, Miguel Cabral. Pelo menos seis tiros o atingiram e por volta das 20h15 ele faleceu.

Outras duas pessoas que estavam com ele também foram alvejadas e seguem hospitalizadas.

De acordo com a Polícia Militar, os criminosos chegaram ao local em um veículo e dispararam várias vezes contra as vítimas, que estavam em uma cigarreira próxima ao Largo do Atheneu. Moradores da região relataram ter ouvido mais de 10 disparos.

Equipes da Polícia Civil, por meio da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), foram acionadas e realizaram as primeiras diligências no local. Cápsulas de diferentes calibres foram recolhidas, e as autoridades seguem investigando a motivação e os autores do crime.

As vítimas foram socorridas e encaminhadas para hospitais particulares de Natal, mas Miguel Cabral não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Miguel Cabral Nasser tinha 49 anos e foi prefeito de São Pedro(na região potengi), por 02 mandatos consecutivos, no período de 2017 a 2024. Em sua primeira eleição, em 2016, ele obteve 2.293 votos(42,32%). Em 2020 foi reeleito com 2.716 votos(52,63%). Antes disso, Miguel também exerceu o mandato de vereador e presidente da Câmara Municipal. 

Ele era neto de Francisco Cabral da Silva(ex-prefeito de São Paulo do Potengi e fundador da cidade de São Pedro, e também sobrinho do saudoso ex-prefeito Edmundo Cabral(primeiro gestor eleito do município). 

sábado, 1 de fevereiro de 2025

Lei Nº 12.059/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Rastapé do Gavião”, realizado no município de Umarizal, e institui o evento no Calendário Oficial de Eventos do RN

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.059, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Rastapé do Gavião”, realizado no município de Umarizal, e institui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Rastapé do Gavião”, realizado no município de Umarizal, neste estado.

Art. 2º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o “Rastapé do Gavião”, realizado anualmente no mês de junho, no município de Umarizal, neste estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.058/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Fazendo o Bem

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.058, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Fazendo o Bem. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Fazendo o Bem, inscrita no CNPJ sob o nº 54.306.001/0001- 98, com sede no município de São Paulo do Potengi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.055/2025: Denomina de “Edifício Theodorico Bezerra” o prédio onde funcionou o Grande Hotel, no bairro da Ribeira

 

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.055, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Denomina de “Edifício Theodorico Bezerra” o prédio onde funcionou o Grande Hotel, no bairro da Ribeira.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado “Edifício Theodorico Bezerra” o prédio onde funcionou o Grande Hotel, no bairro da Ribeira, cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.054/2025: Reconhece como Patrimônio Culturaln Imaterial do RN, a "Filarmônica 5 de Junho", do Município de Florânia

 RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.054, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio CulturalnImaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica 5 de Junho", do Município de Florânia.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica 5 de junho”, do Município de Florânia. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.053/2025: Denomina "Rodovia Nini Souto" a RN-120, no trecho que especifica


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.053, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Denomina "Rodovia Nini Souto" a RN-120, no trecho que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Nini Souto" a RN-120, no trecho de 28 km (vinte e oito quilômetros), compreendido entre a BR-304 e a BR-226.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.052/2025: Denomina “Complexo Cultural Padre Tiago Theisen” o Complexo Cultural da UERN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.052, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Denomina “Complexo Cultural Padre Tiago Theisen” o Complexo Cultural da UERN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Complexo Cultural Padre Tiago Theisen” o Complexo Cultural da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, situado na Zona Norte de Natal/RN.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Jornalista Carlos Skarlack morre aos 60 anos em Mossoró


Morreu nesta sexta-feira-feira, 31, o jornalista e radialista Carlos Skarlack, vítima de complicações no coração.

Skarlack lutava pela vida em leito do Hospital Regional Rafael Fernandes, após descoberta de uma endocardite bacteriana na válvula do coração. O quadro se agravou e, na madrugada de hoje, ele sofreu uma parada cardíaca.

Carlos Skarlack tinha mais três décadas atuando nas redações de jornais, emissoras de rádio e televisão de Mossoró e Natal. Mais recentemente, ele apresentou programa evangélico na Rádio Difusora AM.

Skarlack iniciou a carreira na década de 90 na Rádio Libertadores. A partir daí, fez carreira vitoriosa nas rádios Difusora, Tapuyo, Abolição FM, 93 FM, Rural AM, entre outras. Também trabalhou nos jornais impressos O Mossoróense, Gazeta do Oeste, Correio da Tarde, sucursal do Diário de Natal e no Jornal de Fato (entre 2001 a 2003). E criou o jornal evangélico “O Cristo Salva”.

Carlos Skarlack também foi secretário de Comunicação na primeira gestão da ex-prefeita Fafá Rosado, ficando no cargo entre os anos de 2005 a 2007.

Em 2024, com ritmo de trabalho menos frenético, em razão da saúde fragilizada, Skarlack iniciou a escrever um livro cristão intitulado “Novo Nascimento – É Necessário”. Seria lançado em Mossoró e em outros municípios da região.

Antônio Carlos Farias tinha 60 anos, pai de Karla Sckarllack e era casado com a radialista Michele Fonseca.

*Com informações do JornaldeFato.com

Igreja de Nossa Senhora do Rosário, em Caicó, é reconhecida como patrimônio cultural do RN


A Igreja de Nossa Senhora do Rosário, localizada no município de Caicó, agora integra oficialmente a lista de patrimônios culturais, históricos e religiosos do Rio Grande do Norte. A medida foi sancionada pela governadora do estado e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30), por meio da Lei nº 12.049, de 29 de janeiro de 2025.

Com a nova legislação, o templo religioso passa a ter reconhecimento formal como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Material do Estado. A igreja, que possui forte vínculo com a cultura e a religiosidade do Seridó, se destaca por sua arquitetura e por ser um dos principais cenários da Festa do Rosário, uma das mais tradicionais manifestações religiosas da região.

A Igreja de Nossa Senhora do Rosário é um dos símbolos da fé do povo seridoense e um dos pontos turísticos mais visitados de Caicó. Construída no século XVIII, é considerada uma das mais antigas do município e tem forte ligação com as raízes afrodescendentes da região, sendo tradicionalmente vinculada à Irmandade dos Negros do Rosário.

A lei sancionada pela governadora entra em vigor imediatamente. Confira a publicação no Diário Oficial do Estado.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Lei Nº 12.051/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do RN, a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, no município de Macaíba

 

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.051, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, no município de Macaíba, neste estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, no município de Macaíba, neste estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.050/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.050, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.046/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do RN, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, no município de Caicó,


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.046, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, no município de Caicó, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, no município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.048/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a Banda de Música Arnaldo Toscano, do município de Florânia

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.048, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música Arnaldo Toscano, do município de Florânia.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música Arnaldo Toscano, sediada no município de Florânia, neste estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Bordado do Seridó é reconhecido como Patrimônio Cultural e Artístico do RN


O bordado do Seridó, arte tradicional que atravessa gerações e sustenta comunidades no interior do Rio Grande do Norte, agora é oficialmente um Patrimônio Cultural, Imaterial e Artístico do Estado. A lei que garante esse reconhecimento foi sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23).

Com raízes profundas no Seridó potiguar, o bordado tem grande relevância histórica e cultural, sendo uma das expressões artesanais mais significativas do Rio Grande do Norte. A técnica ganhou notoriedade nacional e internacional nos últimos anos, impulsionada por eventos marcantes, como a confecção do vestido de casamento de Janja, esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelos uniformes da delegação brasileira nas Olimpíadas de Paris.

A cidade de Timbaúba dos Batistas, um dos menores municípios do estado, se destaca como um dos principais polos do bordado seridoense. Com cerca de 2,3 mil habitantes, o município tem a arte como a principal atividade econômica, empregando um terço de sua população.

O projeto de lei que resultou no título de patrimônio imaterial do estado foi de autoria da deputada Isolda Dantas (PT) e tramitava desde 2022, sendo aprovado em dezembro de 2024 pela Assembleia Legislativa. O bordado já havia sido reconhecido nacionalmente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que concedeu um selo de indicação geográfica aos produtos da região.

Além do reconhecimento estadual, a tradição do bordado do Seridó conta com ações para impulsionar sua visibilidade e mercado. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) criou a “Rota do Bordado”, iniciativa que incentiva o turismo e o comércio voltado para essa arte.

*Portal O Poti

Lei Nº 12.045/2025: Dispõe sobre o reconhecimento do “Bordado do Seridó” como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Rio Grande do Norte.

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.045, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento do “Bordado do Seridó” como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte o “Bordado do Seridó”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora