sábado, 5 de agosto de 2023

Santuário das Graças, em Florânia, vira patrimônio cultural do RN


A Lei Nº 11.523, sancionada pelo Governo do RN e publicada no Diário Oficial do Estado, torna como patrimônio cultural do RN, o Santuário das Graças e a Capela da Cruz de Zé Leão, localizados no município de Florânia.

O Santuário das Graças começou a ser construído em 1948 pelo Cônego Ambrósio Silva D Vigário. Posteriormente, já em 27 de novembro de 1972, foi comemorado bodas de prata do santuário. Em 3 de setembro de 2000, o santuário é símbolo da romaria do jubileu diocesano.

No santuário, atualmente, existe a casa dos votos, 15 estações da via sacra, centro de estudos, reciclagem e reflexão, duas casas para vigia e zelador, 1.350m2 de calçamento, energização da subida até o topo do monte, aquisição de 50 hectares de terras, via sacra artística para o santuário, mini adutora da cidade até o monte.

Além da imagem do Coração de Jesus e Nossa Senhora, estátuas de Pe. Ibiapina, Pe. Cícero e Frei Damião no monte da redenção três grandes cruzes do calvário, imagem de Nossa Senhora das Dores, Maria Madalena, João discípulo amado, Cristo, Rei do Universo e Santa Luzia.

Sobre a Capela da Cruz de Zé Leão

José Leão, foi um rico fazendeiro que viveu em Florânia no século XIX, e que possuía entre muitas virtudes, a caridade. Conta a história que Zé Leão, como  conhecido pelos nativos, foi perseguido por poderosos da cidade, por não ter aceito vender-lhes suas terras e por isso, na madrugada do dia 20 de Janeiro de 1877, foi assassinado da forma cruel, queimado. Com o passar do tempo, acreditam os devotos, ele começou a atender os apelos de pessoas enfermas ou com outros problemas.

Assim, por acreditarem que Zé Leão teria se tornado "Santo" pelos fatos ocorridos depois de sua morte, pessoas tornaram-se devotas dele, passando a oferecer objetos como sinal de gratidão por votos alcançados e como sinal de fé. As oferendas constam de água, pedras, ex-votos (esculturas em madeira, gesso e bonecos de pano, retratando partes do corpo dos fiéis), além de velas, flores e fotografias. No local da execução, foi construída uma capela, conhecida como Capela da Cruz de Zé Leão, que até hoje é visitada por centenas de pessoas de várias partes do país.

São Gonçalo do Amarante é reconhecida como Berço da Cultura Popular do RN


O Governo do Estado sancionou a lei 11.523, que reconhece a cidade de São Gonçalo do Amarante como berço da cultura popular do Rio Grande do Norte.

O então projeto de lei é de autoria da deputada estadual Terezinha Maia.

O texto cita que tal título foi dado pelo maior historiador potiguar, Luís da Câmara Cascudo, “por surpreender com atrações históricas, artísticas, religiosas e gastronômicas de São Gonçalo do Amarante. E nada mais justo que tal denominação seja reconhecida legalmente”. A matéria seguirá para sanção da Governadora Fátima Bezerra.

“Além disso, toda imprensa do RN e do Brasil se refere a SGA como cidade do folclore. Inclusive o símbolo do folclore potiguar, o Galo Brando de Dona Neném, é de São Gonçalo do Amarante, onde também tem o artesanato mais diversificado do nosso estado”, defendeu Terezinha.

A parlamentar ainda destacou grupos de cultura popular como “o centenário Boi Calemba Pintadinho; Os Congos, grupo ancestral; O Pastoril que é um dos quatro principais espetáculos populares do Nordeste brasileiro”; Bambelô da Alegria; e a maior Romanceira do Brasil, Dona Militana”.

sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Juiz federal Fábio Luis Bezerra toma posse como membro titular na corte do TRE-RN


Na tarde desta quinta-feira (3), antecedente à sessão das pautas de julgamento, ocorreu a Sessão Solene de Posse do juiz federal Fábio Oliveira Bezerra. O magistrado assume a cadeira titular, ora ocupada pelo juiz federal José Carlos Dantas, na egrégia corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte durante o biênio 2023-2025.

Após prestar voto e assinar o Termo de Compromisso, lavrado pela diretora-geral Ana Esmera Pimentel e assinado pelo presidente da sessão, o desembargador e corregedor eleitoral Expedito Ferreira, o juiz federal recém-empossado recebeu auxílio da esposa Luciana Ribeiro Campos e seus filhos, Rafael e Mariana Campos Bezerra, na investidura da toga.

Natural de Aracoiaba/CE, Fábio Luiz de Oliveira Bezerra é formado em Engenharia Eletrônica pelo ITA (1995) e em Direito pela UFPE (2003). Possui mestrado em Administração (2000) e MBA (199), com ênfase em Finanças, também pela UFPE. Especializou-se em Direito Tributário (2003) pela FAL e fez doutorado em Direito Público pela Universidade de Coimbra (2018).

Dentre as atuações do magistrado, constam: o exercício jurisdicional na 7ª Vara Federal/RN; diretor na Escola de Magistratura Federal (Esmafe/RN) durante o biênio 2019-2020; e vice-diretor do Foro da Justiça Federal/RN (2021-2022). "Vossa Excelência irá desempenhar com maestria e brilhantismo a sua função nestas eleições vindouras do próximo biênio", saudou o procurador Gilberto Barroso.

“Dou as boas-vindas a Vossa Excelência, desejando felicidade e pleno sucesso no exercício como novo integrante desta Corte Eleitoral. Que possamos aperfeiçoar a prestação jurisdicional no âmbito eleitoral com esmero”, e assim finalizou as suas saudações o presidente da Sessão Solene, o desembargador Expedito Ferreira.

Representando a OAB/RN, o secretário-geral da seccional do Rio Grande do Norte, o advogado Augusto Maranhão também prestou saudação ao juiz federal. “As qualificações de Vossa Excelência lhe precedem. Tenho certeza que a advocacia potiguar pode confiar no seu bom julgamento e sentido. Desejo uma trajetória profícua ao juiz Fábio nesse biênio que se avizinha”, ressaltou o advogado.

“As manifestações aqui proferidas só aumentam a minha responsabilidade diante do apreço e a confiança em mim depositada, e farei por merecê-las. É com profunda honra que assumo hoje a cadeira de juiz federal na corte deste Regional Eleitoral. Para exercer dignamente, buscarei atuar com serenidade e comprometimento”, agradeceu às saudações o magistrado Fábio Oliveira Bezerra.

Estiveram presentes na solenidade as juízas federais Moniky Costa e Janine Bezerra; os juízes federais Carlos Wagner Dias Ferreira, José Carlos Dantas, Arnaldo Pereira de Andrade Segundo e o diretor do Foro da JFRN, Hallisson Rêgo Bezerra; e o procurador-chefe da Advocacia-Geral da União Daniel Coelho Soares, entre outros profissionais do Poder Judiciário e do Direito, autoridades e cidadãos que acompanharam a sessão presencialmente ou pela transmissão do canal no Youtube.

Lei Nº 11.532/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Social de Natal – ASCULT

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.532, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Social de Natal – ASCULT.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Social de Natal – ASCULT, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.531/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos e Artesãs da Praia de Santa Rita

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.531, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos e Artesãs da Praia de Santa Rita.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos e Artesãs da Praia de Santa Rita – Motivart Potiguar, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.530/2023: Institui o Banco de Empregos para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.530, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Institui o Banco de Empregos para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Banco de Empregos para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com a participação do Poder Público estadual e, observadas a disponibilidade financeiraorçamentária e a conveniência e oportunidade administrativas, dos Poderes Públicos municipais.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 2º O Poder Público poderá promover medidas de incentivo, bem como celebrar convênios e congêneres com universidades, entidades da sociedade civil e também empresas privadas que se cadastrarem no Banco a fim de disponibilizarem vagas de emprego às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 

Art. 3º O cadastro da mulher no Banco ocorrerá por meio da apresentação de cópia do registro de ocorrência junto à autoridade policial em que conste a mulher como vítima de violência doméstica ou familiar, ou de cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência à mulher vítima de violência doméstica ou familiar. 

Art. 4º Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de emprego das empresas que recebam incentivos ou possuam convênio ou congênere com o Estado do Rio Grande do Norte, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 

§ 1º O percentual de vagas reservadas no caput deste artigo cumprir-se-á durante todo o período em que valer a concessão do incentivo ou viger o convênio ou congênere, e incidirá sobre todos os cargos oferecidos. 

§ 2º Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no caput deste artigo, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras. 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Olga Aguiar de Melo
 Jaime Calado Pereira dos Santos

Lei Nº 11.528/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Clube Desportivo Siap Golden

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.528, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Clube Desportivo Siap Golden.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Clube Desportivo Siap Golden, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.527/2023: Reconhece o município de São Gonçalo do Amarante como Berço da Cultura Popular do Rio Grande do Norte

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.527, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece o município de São Gonçalo do Amarante como Berço da Cultura Popular do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o município de São Gonçalo do Amarante/RN como Berço da Cultura Popular do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.526/2023: Institui o Dia Estadual do Defensor e da Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.526, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Institui o Dia Estadual do Defensor e da Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Defensor e da Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte, a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.525/2023: Denomina a RN-203, no trecho que liga os municípios de Santana do Matos a Bodó, de Prefeito Antônio Assunção

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.525, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Denomina a RN-203, no trecho que liga os municípios de Santana do Matos a Bodó, de Prefeito Antônio Assunção.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a RN-203, no trecho que liga os municípios de Santana do Matos a Bodó, de RN-203 Prefeito Antônio Assunção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Lei Nº 11.524/2023: Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto pela Educação de Resultados – IPER

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.524, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto pela Educação de Resultados – IPER.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto pela Educação de Resultados – IPER, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.523/2023: Reconhece como patrimônio cultural do RN, a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, no Município de Florânia

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.523, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, localizados no Município de Florânia, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, localizados no Município de Florânia, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.522/2023: Denomina a RN-041, no trecho que liga a BR-304 ao município de Santana do Matos, de Deputado Manoel Correia Neto

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.522, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Denomina a RN-041, no trecho que liga a BR-304 ao município de Santana do Matos, de Deputado Manoel Correia Neto.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a RN-041, no trecho que liga a BR-304 ao município de Santana do Matos, de Deputado Manoel Correia Neto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.521/2023: Reconhece como de Utilidade Pública a Igreja Missionária Semeando a Palavra

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.521, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública a Igreja Missionária Semeando a Palavra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Igreja Missionária Semeando a Palavra, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.520/2023: Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Pastores do Agreste

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.520, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Pastores do Agreste.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Pastores do Agreste, com sede e foro jurídico no Município de Brejinho, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.519/2023: Denomina de Doutor Francisco Jares Queiroz o Hemocentro Regional de Caicó

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.519, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Denomina de Doutor Francisco Jares Queiroz o Hemocentro Regional de Caicó, localizado nesse município.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Doutor Francisco Jares Queiroz o Hemocentro Regional de Caicó, localizado no Município de Caicó/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.518/2023: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico Imaterial do RN, o Festival de Inverno de Serra de São Bento


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.518, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival de Inverno de Serra de São Bento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival de Inverno de Serra de São Bento, realizado anualmente no período de 1 a 15 de agosto, no município de Serra de São Bento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.517/2023: Institui o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas”, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.517, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Institui o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas”, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de abril, e incluído na agenda de datas e festividades alusivas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A instituição do “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas” tem como objetivos:

I - desenvolver ações e campanhas educativas, de conscientização e valorização da vida, dirigidas às crianças, aos adolescentes e à comunidade envolvida; 

II - implantar, especialmente neste dia, ações voltadas à promoção da harmonia e da paz entre a comunidade escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora