sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Lei Nº 11.531/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos e Artesãs da Praia de Santa Rita

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.531, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos e Artesãs da Praia de Santa Rita.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos e Artesãs da Praia de Santa Rita – Motivart Potiguar, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.530/2023: Institui o Banco de Empregos para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.530, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Institui o Banco de Empregos para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Banco de Empregos para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com a participação do Poder Público estadual e, observadas a disponibilidade financeiraorçamentária e a conveniência e oportunidade administrativas, dos Poderes Públicos municipais.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 2º O Poder Público poderá promover medidas de incentivo, bem como celebrar convênios e congêneres com universidades, entidades da sociedade civil e também empresas privadas que se cadastrarem no Banco a fim de disponibilizarem vagas de emprego às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 

Art. 3º O cadastro da mulher no Banco ocorrerá por meio da apresentação de cópia do registro de ocorrência junto à autoridade policial em que conste a mulher como vítima de violência doméstica ou familiar, ou de cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência à mulher vítima de violência doméstica ou familiar. 

Art. 4º Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de emprego das empresas que recebam incentivos ou possuam convênio ou congênere com o Estado do Rio Grande do Norte, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 

§ 1º O percentual de vagas reservadas no caput deste artigo cumprir-se-á durante todo o período em que valer a concessão do incentivo ou viger o convênio ou congênere, e incidirá sobre todos os cargos oferecidos. 

§ 2º Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no caput deste artigo, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras. 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Olga Aguiar de Melo
 Jaime Calado Pereira dos Santos

Lei Nº 11.528/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Clube Desportivo Siap Golden

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.528, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Clube Desportivo Siap Golden.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Clube Desportivo Siap Golden, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.527/2023: Reconhece o município de São Gonçalo do Amarante como Berço da Cultura Popular do Rio Grande do Norte

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.527, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece o município de São Gonçalo do Amarante como Berço da Cultura Popular do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o município de São Gonçalo do Amarante/RN como Berço da Cultura Popular do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.526/2023: Institui o Dia Estadual do Defensor e da Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.526, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Institui o Dia Estadual do Defensor e da Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Defensor e da Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte, a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.525/2023: Denomina a RN-203, no trecho que liga os municípios de Santana do Matos a Bodó, de Prefeito Antônio Assunção

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.525, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Denomina a RN-203, no trecho que liga os municípios de Santana do Matos a Bodó, de Prefeito Antônio Assunção.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a RN-203, no trecho que liga os municípios de Santana do Matos a Bodó, de RN-203 Prefeito Antônio Assunção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Lei Nº 11.524/2023: Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto pela Educação de Resultados – IPER

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.524, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto pela Educação de Resultados – IPER.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto pela Educação de Resultados – IPER, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.523/2023: Reconhece como patrimônio cultural do RN, a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, no Município de Florânia

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.523, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, localizados no Município de Florânia, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Capela da Cruz de Zé Leão e o Santuário das Graças, localizados no Município de Florânia, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.522/2023: Denomina a RN-041, no trecho que liga a BR-304 ao município de Santana do Matos, de Deputado Manoel Correia Neto

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.522, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Denomina a RN-041, no trecho que liga a BR-304 ao município de Santana do Matos, de Deputado Manoel Correia Neto.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a RN-041, no trecho que liga a BR-304 ao município de Santana do Matos, de Deputado Manoel Correia Neto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.521/2023: Reconhece como de Utilidade Pública a Igreja Missionária Semeando a Palavra

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.521, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública a Igreja Missionária Semeando a Palavra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Igreja Missionária Semeando a Palavra, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.520/2023: Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Pastores do Agreste

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.520, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Pastores do Agreste.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Pastores do Agreste, com sede e foro jurídico no Município de Brejinho, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.519/2023: Denomina de Doutor Francisco Jares Queiroz o Hemocentro Regional de Caicó

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.519, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Denomina de Doutor Francisco Jares Queiroz o Hemocentro Regional de Caicó, localizado nesse município.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Doutor Francisco Jares Queiroz o Hemocentro Regional de Caicó, localizado no Município de Caicó/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.518/2023: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico Imaterial do RN, o Festival de Inverno de Serra de São Bento


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.518, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival de Inverno de Serra de São Bento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival de Inverno de Serra de São Bento, realizado anualmente no período de 1 a 15 de agosto, no município de Serra de São Bento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.517/2023: Institui o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas”, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.517, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Institui o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas”, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de abril, e incluído na agenda de datas e festividades alusivas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A instituição do “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas” tem como objetivos:

I - desenvolver ações e campanhas educativas, de conscientização e valorização da vida, dirigidas às crianças, aos adolescentes e à comunidade envolvida; 

II - implantar, especialmente neste dia, ações voltadas à promoção da harmonia e da paz entre a comunidade escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.516/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Valentes de Davi


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.516, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Valentes de Davi 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃOVALENTES DE DAVI, com sede e foro jurídico no Município de Serra do Mel, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

terça-feira, 1 de agosto de 2023

Lei Nº 11.515/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Bom Destino


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.515, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Bom Destino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Bom Destino, com sede e foro jurídico no Município de Lajes Pintadas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.514/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos do Santarém e Adjacências – AASA

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.514, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos do Santarém e Adjacências – AASA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos do Santarém e Adjacências – AASA, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.513/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Integrado de Ação Comunitária Dom Manuel Tavares – CIAC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.513, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Integrado de Ação Comunitária Dom Manuel Tavares – CIAC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centro Integrado de Ação Comunitária Dom Manuel Tavares – CIAC, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora