domingo, 20 de outubro de 2019

Edwirges Pinheiro, primeira vereadora de Itaú/RN


EDWIRGES PINHEIRO DA SILVA, nasceu no dia 25 de dezembro de 1893 na vila de Angicos, atual cidade de Itaú/RN, filha do casal José Antônio Maia e Maria Pinheiro da Silva. 

Foi casada com o senhor Pedro Martins da Silva(Pedro Cândido), com quem teve uma prole de 10 filhos: Cecília Maia Martins(in memoriam), Joel Maia Pinheiro(in memoriam), Rita Pinheiro de Oliveira, Maria Benedita Brasil(in memoriam), Irene Maia Martins(in memoriam), Antônia Martins de Almeida, Antônio Maia Martins(ex-vereador de Itaú, in memoriam), Braz Pinheiro Martins, José Antônio Neto e Arnóbio Pinheiro da Silva(in memoriam). Além disso, deixou mais de 48 netos.

Desde muito cedo iniciou seus trabalhos dedicado ao próximo  e em prol da pacata vila de Angicos,  realizando diversos  benefícios em favor dos itauenses. Aos 26 anos de idade já cantava na capela da vila, pois a mesma era muito católica e piedosa.

Aos 34 anos, já era uma verdadeira chefe política, ao lado do senhor Marcolino Bessa, ela viajava sempre a cidade de Apodi para resolver assuntos do interesse da vila com o então prefeito Cel. Francisco Pinto. Edwiges Pinheiro sempre trazia uma solução para a vila e para o seu povo.

Aos 39 anos já atuava na assistência social e desenvolvia um grande trabalho na área da saúde como parteira da antiga vila. Ela prestava assistência aos mais necessitados, fazendo aquilo que mais gostava: ajudar ao próximo nas horas mais difíceis.

Enfrentou as mais graves situações de sua época, típicas da pacata vila Itaú, durante um  período rude em que o principal meio de transporte utilizado era a carroça, o burro tropeiro e o cavalo. Durante muitas vezes cruzava as estradas ao lombo de uma mula. Certa vez atravessou de canoa o açude para as margens do outro lado.

Edwiges Pinheiro era uma rezadeira de mão cheia, de adultos e crianças, e até mesmo com os "bichos brutos". Mais do que uma líder comunitária, ela foi uma mulher batalhadora e forte em prol de sua terra e do seu povo.

Além disso foi a primeira mulher a ocupar o cargo de vereadora na cidade de Itaú/RN, sendo eleita no pleito de 03 de outubro de 1958, obtendo 101 votos, pelo PSD, alcançando a terceira maior votação entre os demais parlamentares eleitos. Exerceu seu mandato no período de janeiro de 1955 a janeiro de 1959. 

Nas eleições municipais de 1965, saiu candidata a vice-prefeita pelo Partido Social Democrático(PSD), na chapa do candidato a prefeito Maurílio Magalhães(PSD), entretanto não conseguiram se eleger. 

Dona Edwirges Pinheiro faleceu no dia 11 de novembro de 1983. Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao povo itauense, teve seu nome homenageado através da denominação da "Maternidade Mãe Edwiges".

*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Itaú - Portal Fatos do RN

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Lei Nº 10.606/2019: Reconhece o Município de Tangará como a Capital Gastronômica do Pastel no Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.606, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Reconhece o Município de Tangará como a Capital Gastronômica do Pastel no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Tangará como a Capital Gastronômica do Pastel no Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 10.605/2019:Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha – Padroeira do Município de Tangará


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.605, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha – Padroeira do Município de Tangará. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha – Padroeira do Município de Tangará, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de outubro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Nº 10.604/2019: Denomina “Rosângela de Oliveira” a Central do Cidadão do Município de Assu


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.604, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. 

Denomina “Rosângela de Oliveira” a Central do Cidadão do Município de Assu, localizada neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rosângela de Oliveira” a Central do Cidadão do Município de Assu, localizada neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

domingo, 13 de outubro de 2019

Felipe Guerra


FELIPE NERY DE BRITO GUERRA nasceu no dia 26 de maio de 1867, na fazenda "Aleluia", no município de Augusto Severo(hoje Campo Grande/RN), filho do Conselheiro Luiz Gonzaga de Brito Guerra("Barão do Açu") e de Josefina Augustina da Nóbrega. Era neto paterno de Simão Gomes de Brito e Maria Madalena de Medeiros.  Era neto materno do Capitão José Ferreira da Nóbrega e de D. Francisca Luzia do Sacramento Nóbrega. 

De 1874 a 1884, residiu em Ouro Preto, onde estudou as primeiras letras e concluiu os estudos de "preparatórios". Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife(1890). Foi Promotor de Apodi no mesmo ano. Foi Deputado ao 1º Congresso Estadual Constituinte(1891), Juiz de Macau nomeado pelo vice-presidente, cuja nomeação foi tornada em efeito. Em 1901, foi Secretário da "Junta Governativa", em Natal. 

Deputado ao Congresso Estadual pela 2º vez em 1892 e novamente Juiz em Macau, removido à pedido para a Comarca de Caicó. Juiz de Direito em Mossoró(1909). Foi nomeado Desembargador do Superior Tribunal de Justiça do Estado a 16.05.1918. Foi Procurador Geral do Estado em 1922 e posto em disponibilidade à pedido em 1926, aposentando-se no cargo de Desembargador em 1931. 

Em 1931, foi nomeado Diretor Geral do Departamento Estadual de Educação, cargo que exerceu gratuitamente durante meses. Durante sua disponibilidade de Juiz de Direito, residiu no Sítio Brejo, onde se fez agricultor, criador e mestre-escola. 

Quando esteve em Mossoró, em 1909 foi professor do antigo Colégio Diocesano Santa Luzia. 

Foi sócio e presidente da Liga de Ensino de Natal e membro do Conselho do Ensino; sócio do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte(IHGRN); membro do Conselho Penitenciário. 

Felipe Guerra, o "Sociólogo das Secas" - foi ainda fundador e presidente, em 1915, da "Sociedade de Defesa do Nordeste" e de co-autoria com o seu irmão Teólifo Olegário de Brito Guerra escreveu o livro "Sêcas Contra a Seca", além de outros trabalhos. 

Felipe Guerra casou-se em 23 de agosto de 1891,  em Caraúbas/RN, com D. MARIA JESUMIRA GURGEL(nascida a 12 de outubro de 1869, filha do capitão Tibúrcio Valeriano Gurgel do Amaral e de D. Caetana Jesumira de Oliveira). Felipe e Maria foram pais dos seguintes filhos: 

1 - Lutgardes de Brito Guerra, foi casada com Hermogenes Batista de Araújo;
2 - Josefina de Brito Guerra, foi casada com Antônio Soares Júnior(Dr. Soares); 
3 - Antídio de Brito Guerra, foi casado com Alice Gurgel Guerra; 
4 - Caio de Brito Guerra; 
5 - Dr. Otto de Brito Guerra, foi casado com Catarina Selda Castro; 
6 - Bertilde Guerra Cunha Lima, foi casada com o engenheiro Pedro da Cunha Lima;
7 - Maria de Brito Guerra(Marieta), faleceu criança;
8 - Caetana de Brito Guerra(Santa Guerra); 
9 - Domício de Brito Guerra, foi casado com Clinéa Barbalho Guerra; 
10 - Maria Gurgel(Marieta Guerra);
11 - Paulo de Brito Guerra, foi casado com Zora Ramos. 

Felipe Nery de Brito Guerra faleceu em Natal/RN, no dia 04 de maio de 1951. No ano de 1963, a localidade de "Pedra de Abelhas", desmembrou-se definitivamente do município de Apodi, por meio da lei estadual 2.926, sancionada pelo governador do Estado sr. Aluizio Alves, passando a denominação de "Felipe Guerra", em  reconhecimento aos seus serviços prestados a região e ao Estado. 

FONTE: *Dados extraídos do livro "Alferes Teófilo Olegário de Brito Guerra - O Memorialista Esquecido", de Raimundo Soares de Brito. Coleção Mossoroense. Volume CXXXII. 1980. 

domingo, 29 de setembro de 2019

Braz Costa, ex-prefeito de Felipe Guerra/RN


BRAZ COSTA NETO nasceu no dia 10 de dezembro de 1969, no município de Felipe Guerra/RN, filho do casal Manuel Rufino Costa e Francisca Francinete Costa(in memoriam). São seus irmãos Rivelino Costa, Alexsandro Costa, Reijane Costa e Maria Dalila Costa.

É neto  paterno de Braz Costa e Francisca Leite Costa, e neto materno de Francisco Barbosa de Melo e Raimunda Maria da Conceição.

Braz passou parte de sua infância no Sítio Brejo, zona rural de Felipe Guerra, e no ano de 2001 passou a morar na Cidade Alta. Durante esse período trabalhava na sorveteria de seu pai e ao mesmo tempo estudava. Iniciou seus estudos na Escola Municipal José Barra Neto, no Sítio Brejo, depois passou a frequentar a Escola Estadual Antônio Francisco e por último a Escola Municipal José do Patrocínio Barra, onde concluiu seu ensino fundamental.

Iniciou o segundo grau na Escola Estadual Abel Freire Coelho, na cidade de Mossoró/RN, e passou a morar na Casa do Estudante, de 1986 a julho de 1988. Concluiu os últimos seis meses na Escola Estadual Antônio Francisco, em Felipe Guerra. Cursou 1 ano e seis meses no Curso de Administração, na UNP.

Foi aprovado em concurso público municipal para o cargo de agente administrativo, sendo convocado para assumir a respectiva função no ano de 1988.

Foi Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, de  janeiro de 2001 a abril de 2004, durante a segunda gestão do ex-prefeito Hugo Costa.

Em 2004, lançou seu nome como candidato a prefeito do município pelo PMDB, sendo eleito com 2.532 sufrágios, para o quadriênio 2005-2008. Reelegeu-se no pleito de 05 de outubro de 2008, com 2.771 votos, para o quadriênio 2009-2012.

Durante os 8 anos à frente do executivo municipal, Braz Costa conseguiu realizar diversos feitos,  apesar das dificuldades financeiras que os municípios de pequeno porte passam. Asfaltou a avenida principal e outras ruas da cidade, várias ruas foram calçadas com paralelepípedos com recursos próprios. Reformou escolas, praças e construiu mais de 130 casas populares através de convênios e recursos próprios.

Atualmente mantém uma união estável com Regina Coeli Costa e Silva.


*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Felipe Guerra-Portal Fatos do RN

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Lei Nº 10.591/2019: Reconhece o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual dos Circuitos de Vaquejada do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.591, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.

Reconhece o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual dos Circuitos de
Vaquejada do Rio Grande do Norte. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual dos Circuitos de Vaquejada do Rio Grande do Norte. 

Parágrafo único. A vaquejada é bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 10.212, de 17 de julho 2017. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

sábado, 17 de agosto de 2019

"Lavô Governador", 1990

Arquivo: Lavô Governador, campanha eleitoral de 1990.   
OBS: Caso  a imagem  seja reproduzida, por favor citar a fonte desta postagem. 

"Santinho" da campanha eleitoral de  1990 do então senador Lavoisier Maia Sobrinho, candidato ao Governo do Estado pelo PDT(12), formando a coligação "Unidade Popular" - PDT/PTB/PMDB/PSC/PCB/PST. Seu companheiro de chapa, foi o deputado estadual Arnóbrio Abreu(PMDB). 

Lavoisier rompido "politicamente" com o primo José Agripino(Maia),  foi buscar o apoio de membros importantes da família "Alves", dentre eles, a liderança de maior renome, o ex-governador e ex-deputado federal Aluizio Alves(PMDB). Além disso, a prefeita de Natal, na época sua esposa, Wilma Maia(PDT) e o então governador Geraldo Melo(PMDB), também colaboraram com sua candidatura, ou seja contava com o apoio das máquinas administrativas estadual e municipal. 

No primeiro turno(15 de novembro), Lavoisier amealhou 372.301 votos. Já no segundo escrutínio(25 de novembro), logrou 483.067 sufrágios, sendo derrotado pelo seu primo, o também senador José Agripino Maia, candidato a governador pelo PDS, que se elegeu com 454.528 votos(uma diferença de 82.227 votos).  

Mas,  apesar da derrota Lavoisier continuou a desempenhar seu mandato senatorial, que  se encerraria apenas em janeiro de 1995.

Nesse pleito, Lavô fez dobradinha com o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Natal, Garibaldi Alves Filho, que concorreu ao Senado pelo PMDB, conseguindo se eleger com 404.206 votos, impondo derrota ao senador Carlos Alberto de Souza, postulante à reeleição pelo PDC(coligação de Agripino), que alcançou 329.793 sufrágios.

NOTA: Lavoisier Maia foi governador "biônico"(ou seja indicado pelo Presidente da República), do Rio Grande do Norte no período de março de 1979 a março de 1983. Em 1986, elegeu-se senador da República ao lado do primo José Agripino, que havia renunciado ao governo. Depois de ter perdido a campanha de 1990, Lavô voltou a disputar o Governo Estadual no pleito de 1994, sendo derrotado novamente, desta vez pelo seu ex-aliado, o senador Garibaldi Filho. Elegeu-se deputado federal em 1998, para a legislatura 1999-2003, concorreu à reeleição em 2002, porém ficou com a primeira suplência. Em 2006, disputou uma vaga na Assembleia Legislativa do RN, conseguindo se eleger para a legislatura 2007-2011, encerrando sua vida pública.

*Francisco Veríssimo-Portal Fatos do RN

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Tonho Lopes, ex-vice-prefeito de Apodi


ANTÔNIO LOPES FILHO nasceu na cidade de Apodi/RN no dia 10 de maio de 1890, filho do tabelião público Antonio Lopes Correia Pinto e de Maria Olímpia de Oliveira, e tinha como irmãos Philástrio Lopes Correia Pinto, Valdemira Lopes Cabral, Hilda Lopes de Oliveira. 

Casou-se com Armandina de Góis Lopes, filha de Aristeu de Góis Nogueira e Cassimira Leite. Desse matrimônio, nasceram 6(seis) filhos: Robson Lopes(professor e ex-vereador de Apodi), Antônia Nair Lopes(esposa do escritor e pesquisador apodiense Válter de Brito Guerra), Maria de Lourdes Lopes(Lulu de Seu Tonho, esposa do escritor e poeta apodiense José Leite), Raimunda Lopes Leite(professora, foi casada com o soldado Chico Leite), Francisca Lopes Guerra e Helen Lopes Carvalho.

No dia 02 de setembro de 1928, Antônio Lopes Filho disputou o cargo de Intendente Municipal(atual cargo de vereador), em Apodi, sendo eleito com 450 votos. Foi empossado em 01º de janeiro de 1929, porém não concluiu seu mandato que seria encerrado em 1931, já que foi cassado pela Revolução de 1930.

Foi Secretário da Prefeitura de Apodi por várias vezes, durante as gestões do ex-prefeito Cel. Lucas Pinto. Como não existia o cargo de vice-prefeito na época, Tonho Lopes assumiu interinamente o cargo de prefeito em virtude das licenças de Lucas Pinto. 

No ano de 1948,  aceitou o convite e disputou mandato de vice-prefeito, pelo Partido Social Democrático(PSD), sendo eleito no pleito de 21 de março daquele ano, fazendo parte da chapa encabeçada pelo também farmacêutico Francisco Holanda Cavalcante(Neném Holanda), eleito prefeito também pelo PSD.

Tonho Lopes assumiu a vice-prefeitura no dia 22 de abril de 1948, e ao ser empossado passou a acumular o cargo  de Presidente da Câmara Municipal de Apodi, conforme previa a legislação da época. Permaneceu à frente da vice-prefeitura e no comando do poder legislativo apodiense até o dia 31 de março de  1953, encerrando sua passagem na vida pública. Durante as ausências do titular, assumiu o cargo de prefeito por várias oportunidades. 

Como Apodi não tinha médico, Tonho Lopes ocupava esse papel, pois era farmacêutico, e até fazia partos de graça. Além de fornecer os remédios, era sempre chamado para qualquer tipo de emergência médica.  Foi um homem muito considerado e estimado pela população.

O farmacêutico Antonio Lopes Filho faleceu no dia 02 de março de 1955, vítima de problemas cardíacos.

É Patrono de uma rua no centro de Apodi e também patrono do “Estádio Antonio Lopes Filho”, situado na Rua Adrião Bezerra, no bairro Lagoa Seca.

*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Apodi - Portal Fatos do RN

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Lei Nº 10.556/2019: Denomina “Adalberto Antônio do Nascimento” a Central do Cidadão, localizada no município de Currais Novos


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.556, DE 17 DE JULHO DE 2019. 

Denomina “Adalberto Antônio do Nascimento” a Central do Cidadão, localizada no município de Currais Novos. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Adalberto Antônio do Nascimento” a Central do Cidadão, localizada no município de Currais Novos/RN 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Lei Nº 10.549/2019: Denomina de “José Palhano Filho” a Central do Cidadão do Município de São José de Mipibu


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.549, DE 10 DE JULHO DE 2019.
 
Denomina de “José Palhano Filho” a Central do Cidadão do Município de São José de Mipibu, neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Denomina de “José Palhano Filho” a Central do Cidadão de São José de Mipibu, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 10.545/2019: Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a “Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte”, mais conhecida como “Festa do Boi”


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.545, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a “Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte”, mais conhecida como “Festa do Boi”, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a “Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte”, mais conhecida como “Festa do Boi”, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 10.544/2019: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Doador de Sangue”


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.544, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Doador de Sangue”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Doador de Sangue”, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 10.542/2019: Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Gari”


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.542, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Gari”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Gari”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio. 

Art. 2º A data referida no artigo anterior não será considerada feriado civil. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 10.541/2019: Reconhece de Utilidade Pública a Academia Apodiense de Letras – AAPOL


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.541, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Academia Apodiense de Letras – AAPOL, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Lei Nº 10.534/2019: Denomina “Deputado Dalton Cunha” a Central do Cidadão do Município de Apodi/RN


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.534, DE 02 DE JULHO DE 2019.

Denomina “Deputado Dalton Cunha” a Central do Cidadão do Município de Apodi/RN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Deputado Dalton Cunha” a Central do Cidadão do Município de Apodi/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 10.535/2019: Denomina Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada em Ceará-Mirim


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.535, DE 02 DE JULHO DE 2019.

Denomina Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada em Ceará Mirim

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a denominação da Cadeia Pública localizada no Município de Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º Fica denominada Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada no Município de Ceará-Mirim. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

domingo, 30 de junho de 2019

Celso Marinho, ex-prefeito interino de Apodi/RN


CELSO MARINHO DE OLIVEIRA nasceu no município de Apodi/RN no dia 25 de outubro de 1936, filho do agricultor e comerciante Júlio Marinho de Oliveira e da doméstica Abília Marinho de Oliveira.

Seu saudoso pai foi um dos grandes comerciantes de sua época e uma das maiores lideranças  políticas em Apodi, alavancando o nome da Família Marinho no município,  tendo exercido o mandato de vereador e o cargo de vice-prefeito por 2(duas) vezes.

Desde cedo Celso Marinho começou a trabalhar com seu pai transportando cera de carnaúba para o Estado do Ceará.

Em 1956, casou-se Dona Maria Diógenes de Oliveira(Valdira), filha do casal Valdemiro Custódio da Silva e  D. Cecília Joaquina Diógenes. Desse matrimônio nasceram os seguintes filhos: Francisco Elizer Marinho, Maria Enay Marinho, Eloise Marinho de Oliveira, Antônia Edna Marinho, Francisco Erivan Marinho, Edneide Marinho, Celso Marinho Júnior e Carlos Kleber Marinho(in memoriam).

Seguindo a trajetória política de seu pai, Celso Marinho disputou o cargo de vereador em Apodi, no pleito de 03 de outubro de 1958, sendo eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro(PTB), com 137 votos, conquistando o oitavo lugar das 10 vagas reservadas ao legislativo da época.

Reelegeu-se nas eleições municipais de 07 de outubro de 1962, novamente pelo PTB, logrando 151 votos, obtendo o 9º(nono) lugar.

Celso Marinho de Oliveira foi 1º vice-presidente da Câmara Municipal de Apodi e tomou posse no cargo de prefeito interino do município de Apodi no dia 28 de janeiro de 1963, em virtude da cassação do prefeito constitucional João Pinto. Porém, em fevereiro do mesmo ano, Celso Marinho abdicou do cargo, sendo empossado em seu lugar o vereador Valdemiro Pedro Viana. No dia 18 de fevereiro de 1963, tomou posse para o segundo mandato de vereador e exerceu o cargo até 31 de janeiro de 1967. Durante esse período, assumiu a função de 2º (segundo) secretário da Mesa-Diretora da Câmara Municipal de Apodi, de abril de 1966 a 1967. 

Voltou a disputar uma vaga no poder legislativo apodiense no pleito de 15 de novembro de 1970, desta vez pelo partido da Aliança Renovadora Nacional(ARENA), sendo eleito em sétimo lugar, com 301 votos. Tomou posse em 01º de fevereiro de 1971, e ocupou novamente o cargo de 1º vice-presidente da Mesa-Diretora da Câmara e exerceu a vereança até 31 de janeiro de 1973.

Vale salientar, que naquela época  os vereadores não recebiam salário, diante disso Celso Marinho exerceu seu mandato voluntariamente, por amor a política e ao seu povo.

No pleito de 15 de novembro de 1972,  saiu candidato a vice-prefeito, pela sublegenda da  ARENA 2 , na chapa encabeçada pelo comerciante Francisco Paulo Freire(Chico Paulo), com o slogan "É o Óleo". A chapa Chico Paulo/Celso Marinho obteve 2.466 votos, entretanto não lograram sucesso, perdendo a disputa para a chapa da ARENA 1 formada por  Izauro Camilo(prefeito) e Bevenuto Paiva(vice).

Após isso encerrou sua participação na vida pública da cidade e passou apenas a dedica-se à família e as suas atividades do comércio que já exercia há vários anos. Celso Marinho foi comerciante no ramo de alimentação  e foi dono do antigo "Bar Satélite", um dos principais pontos de lazer da época, que ficava localizado no Centro de Apodi, próximo a Igreja Matriz. Além disso, foi um dos pioneiros a bancar o jogo do bicho. Faleceu em sua terra natal no dia 31 de agosto de 1995.

É patrono da Rua  "Vereador Celso Marinho", sediada no Bairro Baixa do Caic na cidade de Apodi.

*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Apodi - Portal Fatos do RN