sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Lei Nº 10.605/2019:Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha – Padroeira do Município de Tangará


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.605, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha – Padroeira do Município de Tangará. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha – Padroeira do Município de Tangará, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de outubro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Nenhum comentário:

Postar um comentário