terça-feira, 25 de agosto de 2026

Após liminar no TSE, Professora Nira reassume prefeitura de Maxaranguape


Foto: redes sociais

Na manhã desta terça-feira(25 de agosto), a Câmara Municipal de Maxaranguape realizou uma Sessão Extraordinária para formalizar a reassunção dos cargos da prefeita Professora Nira(PSD) e do vice-prefeito Evânio Pedro(Solidariedade), em cumprimento à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu o afastamento determinado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN.

Com o retorno da prefeita e do vice-prefeito aos cargos, também foi encerrada a gestão interina do Poder Executivo Municipal, exercida pela então prefeita interina Daya Sobrinho.

Durante a sessão, foi igualmente formalizado o encerramento do período de interinidade na Câmara Municipal. Com isso, a vereadora Daya Sobrinho reassumiu a Presidência do Poder Legislativo Municipal, retomando suas funções à frente da Casa.

Entenda o caso: 

A decisão que permitiu o retorno de Nira e Evanio foi concedida em caráter liminar na sexta-feira 21. O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) enquanto o recurso especial apresentado pela defesa aguarda julgamento definitivo.

Com a cassação em vigor, a presidente da Câmara Municipal, Daya Sobrinho (PSD), havia assumido interinamente a Prefeitura. Ela tomou posse na quarta-feira 19 e permaneceria no cargo até a realização de uma eleição suplementar.

A liminar do TSE, porém, interrompeu temporariamente os efeitos da cassação e abriu caminho para que a prefeita e o vice reassumissem os cargos.

Cassação de Nira e Evanio

Professora Nira e Evanio Pedro foram condenados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024.

O processo envolve a suposta distribuição de tijolos, telhas, cimento e outros materiais de construção a eleitores em situação de vulnerabilidade social com a finalidade de obtenção de apoio político.

A cassação havia sido determinada pela 64ª Zona Eleitoral, em agosto de 2025, e posteriormente mantida pelo TRE-RN.

André Mendonça apontou dúvida sobre gravidade do caso

Ao analisar o pedido da defesa, André Mendonça identificou uma possível contradição no acórdão do TRE-RN.

O ministro observou que a descrição dos fatos mencionava a promessa ou entrega de materiais a apenas duas famílias, enquanto a decisão regional apontava que a prática teria alcançado um número expressivo de beneficiários.

Mendonça também considerou a diferença obtida pela chapa nas eleições de 2024.

Professora Nira e Evanio receberam 5.325 votos, equivalentes a 59,22% dos votos válidos. A chapa adversária, liderada por Doutora Jarleane (União), obteve 3.667 votos, ou 40,78%. A diferença foi de 1.658 votos.

Para o ministro, a vantagem eleitoral e o número aparentemente restrito de famílias mencionadas no processo reforçam a possibilidade de êxito do recurso apresentado pela defesa.

Com a liminar, também fica suspensa, por enquanto, a determinação para a realização de uma eleição suplementar em Maxaranguape.

A decisão de André Mendonça é provisória. O mérito do recurso ainda será analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá manter ou modificar o entendimento adotado na liminar.







Fotos: reprodução/redes sociais

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