sexta-feira, 28 de março de 2025

Lei Nº 12.104/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do RN, o Morro do Careca


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.104, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do
Estado do Rio Grande do Norte o Morro do Careca.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Morro do Careca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

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