RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.104, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do
Estado do Rio Grande do Norte o Morro do Careca.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Morro do Careca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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