sexta-feira, 28 de março de 2025

Lei Nº 12.101/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, a “Festa do Bode”, realizada no Município de Mossoró


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.101, DE 27 DE MARÇO DE 2025. 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Bode”, realizada no Município de Mossoró, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Bode”, realizada anualmente no mês de agosto, em Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Nenhum comentário:

Postar um comentário