LEI Nº 11.950, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Reconhece a Corrida do Jegue, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas, como patrimônio imaterial, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Corrida de Jegue, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas, como patrimônio imaterial, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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