sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Lei Nº 11.946/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural, Ecológico e Turístico do RN, a Árvore do Amor



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.946, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Ecológico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Árvore do Amor.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Ecológico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Árvore do Amor, localizada no Município de Maxaranguape, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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