terça-feira, 15 de setembro de 2026

TRE-RN marca data da eleição suplementar para prefeito de São Miguel do Gostoso

Imagem: reprodução/redes sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira(15), a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de São Miguel do Gostoso, no litoral norte potiguar. O novo pleito está marcado para o dia 6 de dezembro de 2026. 

A Resolução TRE-RN nº 189/2026 fixa a data da eleição, aprova as instruções aplicáveis ao processo eleitoral e estabelece o calendário a ser observado por partidos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral.

O julgamento foi conduzido pela presidente do TRE-RN, desembargadora Martha Danyelle,  com a participação dos membros da Corte Eleitoral e do Procurador Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A eleição ocorrerá em decorrência da cassação e perda de mandato do então prefeito Leonardo Teixeira da Cunha, o Léo de Doquinha(PSD), e do vice-prefeito João Eudes Rodrigues da Silva(PT) pela prática de abuso de poder político e econômico no pleito de 2024.

Atualmente, o município está sob gestão interina do presidente da Câmara Municipal, Jean dos Morros(PSD).

O novo pleito seguirá as mesmas regras de uma eleição convencional, porém com prazos reduzidos. A chapa eleita cumprirá mandato até o final de 2028.

Calendário eleitoral

Conforme a resolução aprovada, as convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações deverão ocorrer entre os dias 21 e 25 de outubro. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser transmitidos pela internet até as 8h ou apresentados no Cartório da 14ª Zona Eleitoral até as 19h do dia 29 de outubro.

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 31 de outubro. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, mas serão admitidas as demais modalidades de propaganda previstas na legislação eleitoral.

Entre outras datas estabelecidas no calendário, destacam-se:

3 de novembro: último dia para impugnação dos pedidos de registro de candidatura;

20 de novembro: prazo final para julgamento e publicação das decisões sobre os registros de candidatura em primeiro grau;

3 de dezembro: último dia para julgamento, pelo TRE-RN, dos recursos relativos aos registros;

5 de dezembro: último dia para realização de carreata e distribuição de material de propaganda até as 22h;

6 de dezembro: dia da eleição;

15 de dezembro: prazo final para proclamação dos eleitos;

29 de dezembro: prazo final para diplomação dos eleitos.

Regras para eleitores e candidaturas

Estarão aptos a votar os eleitores em situação regular no cadastro eleitoral, com domicílio eleitoral em São Miguel do Gostoso até 8 de julho de 2026, desde que mantenham essa condição até a data do pleito.

Poderão participar da eleição os partidos políticos que tenham estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral pelo menos seis meses antes da votação e que tenham constituído órgão de direção no município até a data da convenção, com o devido registro no TRE-RN.

Para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito, os candidatos deverão observar, entre outros requisitos, o prazo mínimo de seis meses de domicílio eleitoral na circunscrição e de filiação partidária deferida, ressalvado prazo maior previsto no estatuto da legenda. A resolução também estabelece que aqueles que deram causa à nulidade da eleição não poderão participar da renovação do pleito.

Dia do pleito

A instalação das seções eleitorais ocorrerá às 7h, com início da votação às 8h e encerramento às 17h. A nomeação dos mesários deverá ocorrer até 16 de novembro.

A resolução prevê ainda que não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no dia da eleição. O eleitor que deixar de votar poderá justificar a ausência até 60 dias após o pleito, pelo sistema Justifica ou mediante requerimento apresentado à zona eleitoral competente. Para quem estiver no exterior, o prazo será de 30 dias contados do retorno ao Brasil.


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