sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Lei Nº 11.918/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do RN, a Campanha da Fraternidade


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.918, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Campanha da Fraternidade.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a CAMPANHA DA FRATERNIDADE. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 26 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário