sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Lei Nº 11.909/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do RN, a Vaquejada de Currais Novos

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.909, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Currais Novos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Currais Novos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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