quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Lei Nº 11.900/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do RN, o Bordado Labirinto.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.900, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Bordado Labirinto.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Bordado Labirinto. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

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