quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Lei Nº 10.767/2020: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do RN, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.767, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020. 

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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