quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Lei Nº 10.764/2020: Institui no Calendário Oficial do RN o Dia Estadual da Policial Feminina


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.764, DE 25 DE AGOSTO DE 2020. 

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual da Policial Feminina. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Policial Feminina, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de setembro. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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