sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Lei Nº 10.759/2020: Institui, no Calendário Oficial do RN, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.759, DE 06 DE AGOSTO DE 2020. 

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva, a ser celebrada, anualmente, entre os dias 07 a 17 de janeiro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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