LEI Nº 10.460, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Declara integrante do patrimônio cultural, imaterial e histórico do Rio Grande do Norte o Carnaval no Município de Macau e suas expressões artísticas e culturais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado integrante do patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos e para fins, especialmente, do artigo 144, caput, da Constituição Estadual, o Carnaval no Município de Macau e suas expressões artísticas e culturais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
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