sábado, 10 de maio de 2025

Lei Nº 12.156/2025: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do RN, as "Cercas de Pedra”

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.156, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte as "Cercas de Pedra”

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte as "Cercas de Pedra", construídas de forma tradicional, localizadas no território deste estado, em especial nas regiões do Seridó e Agreste. 

Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput do art. 1º abrange as cercas de pedra construídas artesanalmente, sem o uso de argamassa, como forma de delimitação de propriedades rurais, controle de animais e preservação do meio ambiente, em consonância com os costumes e tradições locais.

Art. 2º O reconhecimento previsto no caput do art. 1º tem como objetivo a adoção por parte do Poder Executivo de medidas para inventariar, preservar e promover as "Cercas de Pedra", assim como a realização de parcerias com municípios, universidades, instituições culturais e associações locais para: 

I – identificar e mapear as "Cercas de Pedra" de relevante interesse histórico, cultural, turístico, paisagístico e arquitetônico; 

II – incentivar a manutenção e conservação dessas estruturas, respeitando seus aspectos originais; e 

III – desenvolver programas educativos e turísticos que valorizem o patrimônio cultural associado às "Cercas de Pedra".

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.155/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Clube Natalense de Bicicross – CNBX

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.155, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Clube Natalense de Bicicross – CNBX.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Clube Natalense de Bicicross – CNBX, inscrito no CNPJ sob o nº 31.429.142/0001-00, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.154/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN, a Festa do Dia do Evangélico, realizada anualmente no município de Rodolfo Fernandes

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.154, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Dia do Evangélico, realizada anualmente no município de Rodolfo Fernandes, neste estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Dia do Evangélico, realizada anualmente no município de Rodolfo Fernandes, neste estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.153/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.153, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.152/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN, a Festa de São José, Padroeiro do município de Rodolfo Fernandes


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.152, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande
do Norte, a Festa de São José, Padroeiro do município de Rodolfo Fernandes, neste estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de São José, Padroeiro do município de Rodolfo Fernandes, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Fátima Bezerra
Governadora

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Lei Nº 12.151/2025: Dispõe sobre a implementação de atividades pedagógicas relativas aos povos nativos originários do Brasil nas escolas da rede de ensino público do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.151, DE 07 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a implementação de atividades pedagógicas relativas aos povos nativos originários do Brasil nas escolas da rede de ensino público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam implementadas atividades pedagógicas que contemplem a cultura, a história e a literatura dos povos nativos originários do Brasil, no calendário escolar da rede estadual de ensino público. 

Art. 2º O Poder Executivo proverá as bibliotecas das escolas públicas de sua rede estadual de ensino, com livros que abordem a temática dos povos originários do Brasil, permitindo o uso pelos alunos e professores. 

Parágrafo único. Os recursos necessários para a aquisição dos livros sobre a temática dos povos nativos originários do Brasil deverão seguir as rubricas próprias para a aquisição de livros didáticos e paradidáticos, não sendo necessária qualquer implementação de novas receitas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Maria do Socorro da Silva Batista

Governo do RN forma comissão para tratar da disputa territorial entre Tibau e Icapuí


A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, anunciou a criação de uma comissão especial para tratar do conflito centenário envolvendo os limites territoriais entre o município potiguar de Tibau e a cidade cearense de Icapuí. A decisão foi comunicada durante reunião com representantes da administração municipal de Tibau, realizada na noite da última quarta-feira (07), na sede da Governadoria.

A formação do grupo de trabalho ocorre em meio à recente instalação de uma placa de demarcação por parte da Prefeitura de Icapuí em área tradicionalmente gerida por Tibau, reacendendo uma controvérsia iniciada ainda no início do século XX. A comissão será integrada por membros da Procuradoria Geral do Estado, Gabinete Civil, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf) e da prefeitura de Tibau.

Imagem: Raiane Miranda

Durante o encontro, Fátima Bezerra reforçou seu apoio ao município potiguar. “Na segunda-feira já teremos a primeira reunião de trabalho para tratar do assunto”, informou a governadora, que ainda garantiu “apoio incondicional” à causa.

A prefeita de Tibau, Lidiane Marques, destacou a relevância do posicionamento do Executivo estadual: “Muito importante o apoio da governadora. Estamos lutando por um direito que é nosso”. O deputado estadual Ivanilson Oliveira, que também participou da reunião, avaliou o momento como positivo: “Esperamos que ao final da primeira reunião do grupo de trabalho tenhamos uma posição de como será conduzido o processo para resolver a questão”.

Também participaram da reunião, o secretário adjunto do Gabinete Civil, professor Ivanilson Maia; secretário da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier; procurador adjunto do Estado, José Duarte Santana; secretário adjunto e subcoordenador da Sedraf, respectivamente, José Flamínio e Aristides Bezerra; procurador Geral do Município de Tibau, Frederico Marcel; Silvia Araújo, assessora jurídica; o vice-prefeito de Tibau José Haroldo, e os vereadores Otávio Neto, Daniel Roberto, Juscielzo Rebouças e João Nolasco.

 Disputa ocorre desde o início do século passado

Ao fazer um resumo dos fatos históricos para o perfil do município no Portal Cidades, o IBGE registra que Tibau passou a ser alvo de uma acirrada disputa de posse que se arrastou por muito tempo entre os Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.

O consultor geral do município de Tibau, Helton Evangelista afirma que o município conta com documentos históricos, cartográficos e do processo judicial iniciado em 1902, que teve como um dos defensores da causa o advogado, jurista, político e diplomata Rui Barbosa, que posteriormente ficou conhecido como “Águia de Haia”.

A disputa, segundo registro do IBGE, remonta a 1901, quando a Assembleia Legislativa do Ceará anexou as áreas de Grossos e Tibau. A decisão foi revertida após intensa batalha jurídica, consolidada em 1920 com a vitória potiguar. Desde então, a indefinição quanto ao traçado exato da divisa permanece latente, afetando a administração de serviços públicos na região em questão.

*Com informações da Assecom/RN

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Rio Grande do Norte passará a ter 10 deputados federais e 30 deputados estaduais

Assembleia do Rio Grande do Norte deve ganhar mais seis deputados estaduais se projeto aprovado pela Câmara virar leiAscom/ALRN

O Rio Grande do Norte terá 10 deputados federais e 30 estaduais a partir de 2027, segundo um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (6) na Câmara Federal, em Brasília. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

Na prática, o estado ganha duas vagas de deputado federal e seis de deputado estadual.

O Rio Grande do Norte terá 10 deputados federais e 30 estaduais a partir de 2027, segundo um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (6) na Câmara Federal, em Brasília. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

Na prática, o estado ganha duas vagas de deputado federal e seis de deputado estadual.

O projeto que aumenta de 513 para 531 o número de cadeiras na Câmara. O aumento de deputados estaduais é uma consequência, porque é proporcional ao número de deputados.

A Constituição diz que a representação na Câmara deve ser proporcional à população de cada estado. Nas eleições de 1994, o número de deputados foi determinado com base na população de 1985.

Desde aquele ano, no entanto, o número de deputados nunca foi atualizado, mesmo com novos censos populacionais que indicam o aumento da população de alguns estados.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou fosse feita essa atualização. O prazo acaba em 30 de junho. Por isso, o Congresso corre para definir a questão. Se os deputados perderem o prazo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a definição do número de deputados por estado.

O que diz o projeto
O projeto aprovado surgiu de um acordo encabeçado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) para evitar que estados perdessem cadeiras na Câmara, caso o número de 513 vagas fosse mantido.

O relator, Damião Feliciano (União-PB), sugeriu em relatório publicado na tarde desta terça que o total de deputados fosse ampliado de 513 para 531. Ele afirmou que reduzir a representação significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos.

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

No parecer, o deputado afirmou que é incabível a “aplicação cega e fria de um cálculo matemático, sem uma avaliação política da questão”.

“Em suma, é inconteste o avanço no nível de proporcionalidade da distribuição em relação ao cenário atual, o que revela conformidade com o disposto na Constituição”, afirmou.

Pelo modelo aprovado, nenhum estado vai perder deputados e nove ganharão entre uma e quatro cadeiras. São eles:

Amazonas: mais 2 deputados
Ceará: mais 1 deputado
Goiás: mais 1 deputado
Minas Gerais: mais 1 deputado
Mato Grosso: mais 2 deputados
Pará: mais 4 deputados
Paraná: mais 1 deputado
Rio Grande do Norte: mais 2 deputados
Santa Catarina: mais 4 deputados
Segundo o parecer aprovado, a nova distribuição passaria a valer já para as eleições de 2026.

Apesar do impacto estimado em R$ 64,6 milhões por ano, o relator afirmou que orçamento da Câmara já comporta as despesas decorrentes da aprovação do projeto.

Novos critérios de atualização
O parecer de Damião Feliciano também estabelece novos critérios para atualizar a distribuição das vagas na Câmara.

Segundo o texto, deverão ser levados em conta os dados do Censo. Mas haverá regras para que o levantamento seja válido para redistribuição de cadeiras:

não poderão ser utilizados dados de pesquisas amostrais ou estimativas não oficiais do Censo;
os dados do Censo terão de ser auditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e poderão ser judicializados por partidos políticos ou governos estaduais;
caso o TCU classifique os dados como não confiáveis, o Censo não poderá ser considerado para redistribuir bancadas.
A Constituição estabelece que nenhuma unidade da federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso – São Paulo, no caso – deverá ter, no máximo, 70 cadeiras.

Decisão do STF
A decisão do STF de 2023 estabelece que a Câmara seguiria tendo 513 deputados. Mas os estados estariam sujeitos a uma readequação de tamanho para atender às variações populacionais identificadas pelo último Censo.

Se a Câmara seguisse a medida, sete estados — entre eles, o do presidente da Câmara — poderiam perder cadeiras: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Outros setes, ganhariam: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina.

Já o Rio Grande do Norte continuaria com as oito vagas.

Fonte: G1/RN

Pela segunda vez prefeito de Lajes(RN) tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral


A Juíza da 17ª Zona Eleitoral Gabriela Edvanda Marques Félix voltou a cassar o mandato do prefeito de Lajes Felipe Menezes(MDB) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Além da cassação, foi declarada a inelegibilidade do gestor por 8 anos. O vice-prefeito, José Carlos Felipe (PT), também teve mandato cassado, mas não está inelegível. A sentença foi publicada nesta quarta-feira(7).

Desta vez, a magistrada reconheceu a procedência da ação movida pela coligação “União, Respeito e Reconstrução”, que acusava o prefeito de realizar doações de cesta básica em ano eleitoral, prática vedada pela legislação. 

Segundo a decisão judicial, ficou comprovado que Felipe Menezes utilizou a estrutura da máquina pública municipal para realizar doações de casas, poços tubulares, corte de terra e cestas básicas durante o ano de 2024, período eleitoral. A Justiça Eleitoral entendeu que tais ações configuram conduta vedada, com potencial para influenciar o resultado do pleito.

Da nova decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(TRE-RN). Caso a sentença seja mantida em instâncias superiores, novas eleições municipais deverão ser convocadas.

Esta é a segunda vez que o mandato de Felipe Menezes é cassado pela 17ª Zona Eleitoral de Lajes. A decisão anterior(em abril, veja aqui), também por abuso de poder político, aguarda julgamento dos embargos declaratórios para subir ao TRE.

Felipe Menezes foi reeleito prefeito de Lajes em 2024 com  53,56% dos votos válidos. Sua principal adversária foi a candidata Ana Karina (União Brasil), esposa do ex-prefeito e atual deputado federal Benes Leocádio(União).  A distância entre eles foi de apenas 672 votos. Foi a coligação de Ana, formada por União Brasil e pela federação PSDB-Cidadania, que protocolou a ação na Justiça Eleitoral.

Processo: 
Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE)  - Nº 0600438-22.2024.6.20.0017

terça-feira, 6 de maio de 2025

Lei Nº 12.149/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio Técnico aos Pequenos Agricultores e Pecuaristas do Oeste Potiguar – ASPOTI

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.149, DE 05 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio Técnico aos Pequenos Agricultores e Pecuaristas do Oeste Potiguar – ASPOTI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio Técnico aos Pequenos Agricultores e Pecuaristas do Oeste Potiguar – ASPOTI, inscrita no CNPJ sob o nº 58.532.079/0001-81, com sede e foro jurídico no Município de Patu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.148/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Loja Simbólica Princesa dos Canaviais


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.148, DE 05 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Loja Simbólica Princesa dos Canaviais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Loja Simbólica Princesa dos Canaviais, inscrita no CNPJ sob o nº 47.798.656/0001-65, com sede no Município de Ceará-Mirim, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

domingo, 4 de maio de 2025

Tibau x Icapuí: Municípios do RN e CE disputam 181 metros de território

Relatório de instituto cearense mostra, no ponto amarelo, onde estava a placa anterior, e em azul, onde deve ser instalada a nova — Foto: Reprodução

A instalação de uma placa entre as cidades de Tibau, no Rio Grande do Norte, e Icapuí, no Ceará, acendeu uma disputa por 181 metros de território entre os dois municípios que ficam na divisa entre os dois estados. A placa foi instalada pelo estado do Ceará e retirada pelo município potiguar.

A disputa se intensificou no dia 24 de abril, quando a equipe do governo do Ceará instalou a nova placa na rodovia estadual CE 261, que havia passado por uma revitalização.

Segundo a prefeitura de Tibau, a placa avança em cerca de 181 metros o verdadeiro limite entre os municípios. Já o governo do Ceará afirmou que a instalação foi baseada em um relatório técnico do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), que apontou havia um desvio de 181 metros em relação à divisa reconhecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A prefeitura de Tibau não aceitou a mudança e ordenou a retirada da placa. Em um decreto publicado na última sexta-feira (2), a prefeita Lidiane Marques autorizou a remoção imediata da placa, afirmando que a região sempre foi atendida pela administração municipal de Tibau, com serviços essenciais como saúde, educação e coleta de lixo.

Até a polícia foi acionada para acompanhar a remoção.

"Esse decreto, que estou assinando hoje, determina a retirada urgente dessa placa e reforça, que é o nosso compromisso com os moradores aqui da Nova Tibau. Que aqui é Tibau, sempre foi e sempre será, e a nossa resposta é clara: nenhum centímetro a menos."

Já a prefeitura de Icapuí informou que o governo do Ceará vai mandar fazer novamente a marcacão da divisa.

Histórico

A polêmica quanto à territorialidade e divisa entre os estados, nessa faixa de litoral, não é nova. Por muitas décadas o “nem Ceará nem RN” tem imperado. Porém, o caso é muito mais antigo.

A disputa remonta ao período colonial, envolvendo inicialmente a região das salinas do rio Mossoró e áreas limítrofes. O conflito ficou conhecido como a “Questão de Grossos”, pois envolvia a posse e jurisdição sobre a localidade de Grossos e terras contíguas.

Duelo legal e Rui Barbosa

A controvérsia começou no século XVIII, quando a Coroa Portuguesa, por meio da Carta Régia de 1793, atendeu a um pedido cearense para ampliar seus limites. A demarcação não especificou claramente o ponto exato do rio que serviria de divisa, levando a interpretações divergentes entre as capitanias e, mais tarde, entre os estados.

O conflito reascendeu com força após a Constituição de 1891, que deu mais autonomia aos estados para gerir impostos, especialmente sobre o sal, um produto estratégico na região.

Em 1903, Rui Barbosa foi contratado como advogado do RN e atuou no processo que se arrastou até 1920.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor do RN. Porém, até hoje persiste o “nem nem” que tem em jogo, invisível, grandes interesses econômicos/tributários.

quinta-feira, 1 de maio de 2025

Lei torna a Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte patrimônio cultural do estado


A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 268/2024, que reconhece oficialmente a Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte (OSRN) como Patrimônio Cultural e Imaterial do estado. A sanção da lei garante a valorização e continuidade da orquestra norte rio-grandense, reconhecendo sua relevância artística, histórica e educativa para a sociedade potiguar. A assinatura da sanção da lei foi acompanhada com emoção pelos integrantes da orquestra na Governadoria do Estado.

O projeto de lei é de autoria da deputada estadual Divaneide Basílio e foi aprovada pela Assembleia Legislativa no último 10 de abril. O reconhecimento legal assegura apoio institucional e continuidade das ações e políticas culturais para as próximas gerações.









Considerada um marco histórico e cultural do Rio Grande do Norte desde 1976, a OSRN atua na preservação da música clássica por meio de concertos oficiais e populares, ao ar livre e em eventos culturais. Também atua na promoção da educação musical oferecendo oficinas, cursos e masterclasses para jovens músicos, além de proporcionar concertos didáticos em escolas. Sua ação educativa é uma importante contribuição para o desenvolvimento de talentos locais e na aproximação da juventude com a música clássica.

“A minha alegria é imensa por estar na condição de professora e governadora sancionando uma lei que torna a Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte patrimônio cultural e imaterial do povo do Rio Grande do Norte, levando-a ao patamar que merece”, declarou Fátima Bezerra, enfatizando a importância de seguir com a agenda de apresentações no interior do RN, com caráter regional, conciliando com o calendário festivo do estado.

“Não é só uma lei em um papel, é um processo de proteção que tem um sentido, como quando a governadora diz que vamos pensar a política estruturante, que vamos pensar passos, que temos um compromisso”, diz Divaneide Basílio, propositora da lei.

“Isso significa que existe uma preocupação com a cultura, existe uma preocupação com algo que beneficia. Porque a música beneficia, a música é cura, a música é cultura”, disse Linus Lerner, regente da OSRN. “Que a Orquestra Sinfônica do RN seja duradoura, ainda muito mais com essa solidificação”, finaliza. “É um grupo de muitos e muitos anos, e estamos aqui representando todas as pessoas que já estiveram nesse organismo”, fala emocionada a produtora Tatiane Fernandes.

“Sempre recebemos demandas para que a orquestra se apresente mais vezes”, afirmou Mary Land Brito, secretária de estado da Cultura. “Que a gente faça o trajeto da comemoração”, complementou Gilson Matias, diretor da Fundação José Augusto, referindo-se ao cinquentenário do grupo.

A Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte

Criada em 1976, teve seu primeiro concerto em 11 de março de 1977 com 23 músicos. Às vésperas de completar 50 anos, promove concertos populares e didáticos, formação musical em escolas, a valorização de compositores locais, e a democratização do acesso à música erudita ao longo desse tempo.

Seu repertório inclui clássicos internacionais (Beethoven, Mozart, Tchaikovsky) e obras de compositores brasileiros e potiguares, impactando positivamente a formação cultural de crianças, jovens e adultos.

Além dos já citados, também estiveram presentes os integrantes da OSRN: Paulo Sarkis, coordenador administrativo; André Kolodiuk, Spala; Ricardo Antão, inspetor; e os musicistas Mariana Holschuh, Dyana Alves, Glaucia Santos, Feris Izidim, e Olavo Benevenuto.

Morre Dona Terezinha de Jesus, ex-prefeita de Passagem/RN


Faleceu na noite da última quarta-feira(30), aos 93 anos, a ex-prefeita de Passagem, Terezinha de Jesus Lima.

Ela vinha enfrentando complicações de saúde decorrentes de um mieloma múltiplo e outras comorbidades. Seu falecimento encerra um ciclo de dedicação à vida pública e à comunidade de Passagem, onde é lembrada por seu trabalho em prol da educação, saúde e assistência social.

Figura marcante na política local, Terezinha teve uma trajetória de destaque, exercendo os cargos de vice-prefeita(1983-1988) e prefeita por 2 mandatos, de 1997 a 2000 e 2001 a 2004. Ela foi a primeira mulher a governar o município.

Terezinha foi casada com o ex-prefeito José Silvestre, que administrou o município no período de 1989 a 1992. Também era mãe do vereador Luciano Silvestre, atual presidente da Câmara Municipal de Passagem. 

Lei Nº 12.147/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento e Reforma Agrária Sombreiro

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.147, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento e Reforma Agrária Sombreiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO E REFORMA AGRÁRIA SOMBREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.713.235/0001-81, com sede no Município de Upanema, neste Estado. 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.146/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte – OSRN.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.146, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
 
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte – OSRN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte – OSRN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Livro "Quilombolas de Acauã : família, cor e política no Rio Grande do Norte do século XXI"


O livro QUILOMBOLAS DE ACAUÃ: FAMÍLIA, COR E POLÍTICA NO RIO GRANDE DO NORTE DO SÉCULO XXI, de autoria de Carlos Guilherme do Valle, apresenta um estudo antropológico profundo sobre a comunidade quilombola de Acauã, localizada no município de Poço Branco, Rio Grande do Norte.

Baseado em pesquisa de campo, o livro aborda questões como identidade étnica, memória social, parentesco, organização política e sustentabilidade econômica. O impacto histórico da construção da barragem de Poço Branco é analisado como marco transformador das dinâmicas territoriais e sociais da comunidade. Além disso, a publicação explora os processos de regularização fundiária e as relações entre território e identidade.

Com rigor teórico e metodológico, o autor evidencia a riqueza cultural e histórica da comunidade, destacando as lutas pela preservação de suas terras e pelo reconhecimento de seus direitos enquanto remanescentes de quilombos.

O download está disponível, gratuitamente, no acervo eletrônico da EDUFRN, no endereço https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/61012

Morre José Azevedo Lopes, ex-prefeito de São Paulo do Potengi por quatro mandatos


O ex-prefeito de São Paulo do Potengi, José Azevedo Lopes, faleceu na madrugada desta sexta-feira(25), aos 68 anos. Ele estava internado no Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, e lutava contra um câncer no intestino. Deixa a esposa Fátima, as filhas Anelise, Aneise e Aneilma.

José Azevedo foi o gestor que mais tempo comandou o município, foram quatro mandatos, totalizando 16 anos de trabalho e dedicação ao povo potengiense. Sua trajetória política consolidada o transformou em uma referência regional, admirado por muitos e respeitado até por seus opositores.

Em 1988 disputou a prefeitura de São Paulo do Potengi pela primeira vez, sendo eleito pelo PFL, 3.397 votos, para o mandato 1989-1992. 

Voltou ao cargo nas eleições de 1996, elegendo-se pelo PMN, conquistando  4.094 votos. Foi reeleito no ano 2000, pelo PPB, obtendo 4.503 votos. 

Em 2008 conquistou o quarto mandato no executivo municipal, na época pelo PMDB(atual MDB), recebendo 5.470 votos (52,10%), ficando no cargo até 2012. 

Azevedo ainda tentou a reeleição no pleito de 2012, ficando em segundo lugar, com  4.556 votos (40,86%). 

Atualmente,  mesmo afastado dos cargos públicos, José Azevedo continuava sendo uma referência viva da história política e social da cidade.