sábado, 8 de fevereiro de 2025

Lei Nº 12.075/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Festival DoSol"



RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.075, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Festival DoSol".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Festival DoSol", realizado anualmente em Natal/RN. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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