RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.827, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Material, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim, localizada no Município de São José do Mipibu/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Material, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim, localizada no Município de São José do Mipibu/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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