quinta-feira, 4 de julho de 2024

Lei Nº 11.827/2024: Reconhece como Patrimônio Material, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do RN, a Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim, no Município de São José do Mipibu

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.827, DE 03 DE JULHO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Material, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim, localizada no Município de São José do Mipibu/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Material, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim, localizada no Município de São José do Mipibu/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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