LEI Nº 10.256, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
Dá a denominação de "Deputado Patrício Júnior" à RN 117, no trecho que liga o entroncamento da BR 226 ao município de Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Deputado Patrício Júnior" a RN 117, no trecho que liga o entroncamento da BR 226 ao município de Martins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de outubro de 2017,196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
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