De 05 de junho de 1997
Cria o Distrito de Melancias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em consonância com o art. 21, da lei Complementar Estadual nº 102/92, fica criado o Distrito de Melancias, constituído de núcleo urbano e Rural, já existentes naquela localidade.
Art. 2º - O Núcleo Urbano do Distrito de Melancias, submeter-se-á as normas disciplinares impostas à Administração Urbana da Sede do Município
Art. 3º- Caberá ao Prefeito Municipal, através de ato regulamentar, estabelecer normas de implantação e funcionamento da administração do Distrito.
Art. 4º- Caberá ainda ao Prefeito Municipal, regulamentar a delimitação do território do distrito, fixando os seus limites, descrevendo-os integralmente, trecho a techo e indicando os acidentes geográficos.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o Executivo Municipal implantar, oficialmente, o Distrito como subdivisão administrativa do município;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi –RN, em 05 de Junho de 1997
Evandro Marinho de Paiva
Prefeito Municipal
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