sábado, 27 de maio de 2017

A maior milícia particular da Região Oeste Potiguar

A MAIOR MILÍCIA PARTICULAR (Grupo de Jagunços) DA REGIÃO OESTE POTIGUAR (1919-1936):





Benedito Saldanha

JOAQUIM DANTAS DA SILVA SALDANHA - O maior arregimentador de jagunços da região Oeste potiguar, juntamente com o seu irmão BENEDITO DANTAS DA SILVA SALDANHA. O famoso cangaceiro Massilon Leite Benevides afirmava ser afilhado de Quincas Saldanha e que residiu em sua fazenda em Caraúbas durante cerca de 03 anos. 
Quinca e Benedito comandavam a mais forte milícia particular, transformando suas fazendas em Caraúbas num estratégico coito para acomodar cangaceiros, fugitivos dos estados do RN, PB, CE, PE, BA, AL, principalmente dos estados da Paraíba e Pernambuco. Para isso contava com a omissão voluntariosa e cúmplice dos governantes e do judiciário do Rio Grande do Norte. 

Cite-se os casos das flagrantes parcialidades dos Juízes e depois Desembargadores RÉGULO TINOCO (Vide a HECATOMBE DE 1919 em Pau dos Ferros - Livro "Massilon" - do grande historiador Honorio de Medeiros), FELIPE GUERRA (Cunhado e protetor do parente Tilon Gurgel), JOSÉ FERNANDES VIEIRA (Genro e protetor de Martiniano de Queiroz Porto, que tinha, também, sua milícia particular composta por cangaceiros desprendidos de outros bandos), HORÁCIO BARRETO (Figadal inimigo político e pessoal dos dos Coronéis João Jázimo Pinto, Francisco Pinto e Lucas Pinto.) 

Horácio era Sobrinho de Juvêncio Barreto, dono da famosa fazenda "Unha de Gato", à época município de Apodi e hoje do município de Itaú-RN, onde acoitou e deu dormida ao bandido Roldão Maia(do Itaú) no dia 01 de Maio de 1934, ocasião em que lhe fez recomendações sobre a necessidade de se manter sigilo inviolável sobre os nomes dos mandantes e autores intelectuais do covarde crime, TILON GURGEL e LUIZ LEITE, à época prefeito do Apodi, que viria a ser consumado às 20:30 h. do dia seguinte. Ainda compunham a face macabra e satânica do judiciário potiguar, asquerosa e protetora de bandidos os Drs. JOÃO FRANCISCO DANTAS SALES, que foi indicado para a comarca de Apodi (Período 1922-1925) por indicação pessoal do Des. Felipe Guerra, com o fito único de perseguir a honrada família PINTO, cujo Juiz recebia às escâncaras, em sua casa em Apodi, o bandido Benedito Dantas Saldanha, e LUIZ MANOEL FERNANDES SOBRINHO (Caraúbas 28.02.1856/Natal 1935).Luiz era amigo íntimo dos irmãos Saldanha BENEDITO e QUINCA.  

Durante a poderosa e truculenta hegemonia dessa jagunçada dos irmãos Saldanha os habitantes da região de Apodi viviam sobressaltados, em constante estado de pânico generalizado, mesmo entre os que se diziam protegidos por essa malta banditícia.

Por Marcos Pinto, historiador e advogado apodiense.

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Lei Municipal Nº 1.132/2017: Criação do Distrito de Córrego, no Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEMAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1132/2017 09 DE MAIO DE 2017

PLL nº. 009/2017 Autor: Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes

Cria o Distrito de Córrego e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Em consonância com o art. 21, da Lei Complementar Estadual nº 102/92, fica criado o distrito de Córrego, constituído de núcleo urbano e rural, já existente naquela localidade.

Art. 2º - O Núcleo Urbano do Distrito de Córrego, submeter-se-á as normas disciplinares importas à Administração Urbana da Sede do Município.

Art. 3º - Caberá ao Prefeito Municipal, através de ato regulamentar, estabelecer normas de implantação e funcionamento da administração do Distrito.

Art. 4º - Caberá ainda ao Prefeito Municipal, regulamentar a delimitação do território do distrito, fixando os seus limites, descrevendo-os integralmente, trecho a trecho e indicando os acidentes geográficos.

Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o Executivo Municipal implantar, oficialmente, o distrito como subdivisão, administrativa do município.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 09 de maio de 2017

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

Esta lei encontra-se publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D993F0AA

domingo, 7 de maio de 2017

Bandeiras dos municípios da Região Potengi, no RN



O blog Fatos do RN resolveu reunir todas as bandeiras dos 11 municípios que fazem parte da Região Potengi, interior do Rio Grande do Norte. São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Bom Jesus, Barcelona, Ruy Barbosa, Lagoa de Velhos, Santa Maria, Senador Elói de Souza, Riachuelo e Ielmo Marinho. A região possui mais de 90 mil habitantes, segundo o Censo 2016. Confira logo a baixo.

Bom Jesus/RN



Barcelona/RN


Ielmo Marinho/RN





Lagoa de Velhos/RN



São Pedro/RN


São Paulo do Potengi/RN


São Tomé/RN


Senador Elói de Souza/RN



Santa Maria/RN






Riachuelo/RN


Ruy Barbosa/RN