sábado, 25 de outubro de 2014

Cangaço no Rio Grande do Norte - A história que não foi contada (I)

Lampião - O Rei do Cangaço

Em um dos inúmeros Seminários promovidos para debater a história do cangaço, com ênfase para seus protagonistas, ouvi, de renomados estudiosos desse truculento capítulo da historiografia nordestina, que ainda há muitos episódios e facetas envoltos em abissal mistério. Constata-se, à exaustão, voluntariosas e inconsistentes omissões quanto à divulgação em livros ou em artigos esparsos. As narrativas equilibram-se de acordo com as circunstâncias e tendências em conflito. São raros os historiadores/pesquisadores que evidenciam e deixam uma lição de coragem e exemplo de independência, gestos raros numa época de subserviências e fraquezas éticas. Foram/são homens de diretrizes certas e vontades próprias, sob a tutela das quais neutralizam os velhos vícios do mandonismo e do arbítrio. Custeiam, com recursos próprios, as suas publicações em livros e opúsculos, para não fazer como tantos que se atêm com deturpação dos fatos e distorção da história. Já é perceptível o surgimento de um segmento entre os pesquisadores sobre o cangaço, que exorcizam fatos históricos entregues ao olvido. À esses, rendo o meu preito de admiração e respeito, inexpugnáveis.

Os capítulos lacunosos correm num estuário de espanto e de mistérios. Transbordam pelas barreiras do passado, para espraiarem na planície da concretude histórica. No desiderato da pesquisa histórica, é imprescindível que se mantenha uma imparcialidade quase sobre-humana, na apreciação dos fatos e dos homens. Escoimando-se os fatos deliberadamente circunscritos ao ouvido e a um silêncio sepulcral. Ainda visualiza-se a predominância de uma perspectiva de certo modo sombria e preocupante para algumas famílias que tiveram alguns dos seus membros em ativa participação no processo de articulação para a vinda de Lampião e seu bando às plagas citadinas da região Oeste potiguar. 

É certo, que as nuances dos ataques banditícios à cidade de Apodi (10.05.1927) e à Mossoró (13.06.1927) reúnem perspectivas históricas inéditas, factuais e cronológicas, exaltadoras de minudências que configuram-se em instigante libelo-crime acusatório. Isso, sem falar em provas documentais envolventes, que foram deliberadamente incinerados, ou perdidos na voragem do tempo.

Observa-se, em pormenores, que a partir do ano de 1919, final do incipiente governo de Ferreira Chaves (1914-1919) instalou-se um clima propício à criação e instalação de grupos de cangaceiros na região Oeste potiguar, processo de terror que contou com veemente proteção e acumpliciamento de algumas figuras carimbadas do judiciário estadual. 

Desembargador Felipe Néri de Brito Guerra(Patrono de município no RN)

Em 1919 o então governador nomeou Desembargador os Juízes de Direito Felipe Guerra e Horácio Barreto, este sobrinho de dona Alexandrina Barreto, esposa do governador Ferreira Chaves. Nesse ano instalou-se no então sítio BREJO DO APODI o grupo de cangaceiros oriundos da serra do Pereiro, capitaneados pelo truculento DÉCIO SEBASTIÃO DE ALBUQUERQUE, conhecido popularmente como DÉCIO HOLANDA, que era genro do não menos truculento TILON GURGEL. Essa Milícia particular passou a ter integral e ostensivo apoio do Desembargador Felipe Guerra, que era casado com uma irmã de Tilon Gurgel. Portanto, a esposa do bandoleiro Décio Holanda (Chicuta) era sobrinha paterna da esposa de Felipe Guerra.


Coronel Benedito Dantas Saldanha.

No ano de 1915 aportaram em Apodi, para fixarem residência e à convite de Tilon Gurgel e Felipe Guerra, os virulentos Juvêncio Augusto Barrêto, irmão da esposa do governador Ferreira Chaves (D. Alexandrina Barreto Chaves) e Martiniano de Queiroz Porto, com fito único de fazerem acirrada oposição política ao Coronel João Jázimo Pinto. Juvêncio Barreto instalou-se em sua fazenda "Unha de Gato", onde acoitou jagunços oriundos do Ceará, que por sua vez aliaram-se ao grupo de bandoleiros comandados por Martiniano de Queiroz Porto, oriundos da serra do Pereiro, no Ceará. Como espécies de vasos comunicantes, esses grupos de bandoleiros aliam-se ao ignominioso bando de cangaceiros comandados pelos celerados Benedito Saldanha e seu irmão Quinca Saldanha. Surge daí o consórcio para o mal, composto pelo Juiz de Direito José Fernandes Vieira, sogro de Martiniano Porto, Desembargadores Horácio Barreto e Felipe Guerra, com fito único de acobertar os crimes perpetrados respectivamente por Juvêncio Barreto (Tio de Horácio Barreto) Décio Holanda e Tilon Gurgel.

No contexto do cangaceirismo, destacaram-se as asquerosas figuras de Júlio Santana de Melo, que por ter a proteção do seu mentor Martiniano Porto, com quem veio para o Apodi, passou a ser conhecido como sendo JÚLIO PORTO, que viria a constituir amizade com o bandido Massilon Benevides, e que mais tarde compuseram o nefando bando de Lampião, nos célebres ataques às cidade de Apodi (10.05.1927) e Mossoró (13.06.1927). 

Cangaceiro Massilon Leite(ou Massilon Benevides) 

Com a junção desses 04 grupos de jagunços/bandoleiros, capitaneados respectivamente por Juvêncio Barreto, Martiniano Queiroz Porto, Décio Holanda/Tilon Gurgel, e Benedito Saldanha e Quinca Saldanha instalou-se um cenário de horror e provocações ao povo de Apodi. Delineou-se, assim, um truculento cenário banditício. Esses redutos de grupos de jagunços colocou os seus comandantes em tal situação de poderio, que faziam de suas prepotentes vontades a LEI DOS SERTÕES, e que para exercê-la não hesitavam em cometerem atos violentos, arbitrários e reprováveis. Esses grupos viviam a depredar e perseguirem a população apodiense, prontos ao serviço, submissos às determinações dos despóticos patronos.

Coronel Quinca Saldanha

Em 1922 o ardiloso Desembargador FELIPE GUERRA traficou influência e indicou o seu amigo particular JOÃO DANTAS SALES para assumir como Juiz de Direito a Comarca de Apodi, tendo como objetivo proteger e tutelar os desmandos e atos de infração à lei e ataques à vida e a propriedade. Benedito e Quinca Saldanha eram os protetores de Massilon, que se julgava afilhado de Quinca Saldanha.

No processo-crime de nº 486, instaurado em 03.05.1925 consta vários depoimentos de respeitáveis cidadãos apodienses, dando conta de que o então Juiz de Direito da Comarca João Dantas Sales acolhia e hospedava, às escâncaras, em sua residência em Apodi, os bandoleiros Benedito e Quinca Saldanha. Era a trinca sinistra comandando a desordem e instalando o pânico. 

A pública ligação pessoal e política do Juiz João Dantas Sales, que ocupou a titularidade da comarca de Apodi no período 1922-1925, com Benedito Saldanha/Quinca, Décio Holanda/Tilon Gurgel, Martiniano Porto/Juvêncio Barreto, influenciou-o para alterar a exação que norteia e é dever do Magistrado. Adotou ignóbil proteção e parcialidade quando Benedito Saldanha foi julgado pelo Tribunal Popular do Júri em Apodi, por ter espancado o Sr. Francisco Noronha e uma moça de nome Maria Lúcia, filha do velho Carneiro. Contribuiu para a absolvição de Décio Holanda quando submetido a julgamento no Tribunal Popular do Júri, por ter atirado e ferido gravemente um rapaz de nome Tertulino Canela. O cinismo e a desfaçatez de Felipe Guerra estão delineados quando afirmou que "No RN não há cangaceirismo", em seu livro intitulado "AINDA O NORDESTE" - Pág. 79 - Tipografia do Jornal "A República" - Ano 1927.

Enviado por Marcos Pinto - historiador e advogado apodiense. 

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