sábado, 10 de maio de 2025

Lei Nº 12.157/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do RN a Semana do Evangélico, celebrada em Umarizal


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.157, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte
a Semana do Evangélico, celebrada em Umarizal, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Semana do Evangélico, celebrada em Umarizal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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