sábado, 10 de maio de 2025

Lei Nº 12.156/2025: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do RN, as "Cercas de Pedra”

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.156, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte as "Cercas de Pedra”

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte as "Cercas de Pedra", construídas de forma tradicional, localizadas no território deste estado, em especial nas regiões do Seridó e Agreste. 

Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput do art. 1º abrange as cercas de pedra construídas artesanalmente, sem o uso de argamassa, como forma de delimitação de propriedades rurais, controle de animais e preservação do meio ambiente, em consonância com os costumes e tradições locais.

Art. 2º O reconhecimento previsto no caput do art. 1º tem como objetivo a adoção por parte do Poder Executivo de medidas para inventariar, preservar e promover as "Cercas de Pedra", assim como a realização de parcerias com municípios, universidades, instituições culturais e associações locais para: 

I – identificar e mapear as "Cercas de Pedra" de relevante interesse histórico, cultural, turístico, paisagístico e arquitetônico; 

II – incentivar a manutenção e conservação dessas estruturas, respeitando seus aspectos originais; e 

III – desenvolver programas educativos e turísticos que valorizem o patrimônio cultural associado às "Cercas de Pedra".

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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