sábado, 10 de maio de 2025

Lei Nº 12.153/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.153, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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