sábado, 31 de maio de 2025

Morre o ex-deputado federal Cipriano Correia


Faleceu nesta sábado(31 de maio), ex-deputado federal Cipriano Correia, aos 78 anos. A causa da morte não foi divulgada. O velório acontece neste sábado (31) no cemitério Morada da Paz, em Emaús, onde também será realizado o sepultamento às 19h.

Nascido em Santana do Matos(RN), Cipriano foi médico e político com forte atuação no Rio Grande do Norte nas décadas de 1980 e 1990. Além da carreira política, teve atuação marcante na medicina. Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), fundou o Instituto de Traumatologia e Ortopedia do RN (ITORN), referência na área de ortopedia. 

Durante sua passagem pelo Congresso, destacou-se por defender pautas ligadas ao desenvolvimento regional e à valorização do homem do campo, com forte atuação no interior do estado, especialmente no Seridó.

Cipriano Correia era irmão do médico Neto Correia(in memoriam), ex-prefeito de Santana do Matos e também ex-deputado estadual. Era viúvo de Ângela Melo, irmã do ex-governador e ex-senador Geraldo Melo, de quem era cunhado. 

Trajetória política

Em 1986 Cipriano Correia conquistou o primeiro mandato de deputado estadual, à época pelo PMDB, obtendo 14.232 votos. Foi reeleito em 1990, com 20.907  votos, sendo o quarto mais votado. 

Em 1994 foi eleito deputado federal, pelo PSDB, conquistando 56.786 votos, atuando na legislatura 1995-1999. 

Em 1998 saiu candidato a primeiro suplente de senado na chapa de Carlos Alberto de Sousa, entretanto, não conseguiram se eleger. 

Também concorreu a deputado federal nos pleitos de 2002 e 2018, mas não se elegeu.
Em 2004 saiu candidato a prefeito na cidade de Lagoa Nova. 

Nas eleições municipais de 2020 disputou a prefeitura de Santana do Matos, pelo PL, recebendo 3.622 votos, ficando em segundo lugar. 

sexta-feira, 30 de maio de 2025

TRE-RN mantém cassação de 2 vereadores de Equador por fraude na cota de gênero

Foto: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em decisão proferida na última quinta-feira (29), cassou o registro de todos os candidatos do Solidariedade que concorreram às eleições de 2024 no município de Equador, na região Seridó, por fraude à cota de gênero. Por lei, 30% da nominata dos partidos deve ser de candidaturas femininas. 


Dois vereadores eleitos pela legenda, José Frankney de Souza Andrade e Luiz Carlos Pereira da Silva, também tiveram seus mandatos cassados, mas ainda cabe recurso.

Para o TRE-RN, a decisão é “histórica”, porque “reafirma a seriedade com que deve ser tratada a política de cotas de gênero no RN”. A Corte Eleitoral considerou como fictícia a candidatura de Ilka dos Santos Araújo, que concorreu a uma vaga na Câmara Municipal de Equador em 2024 pelo Solidariedade. Ela teve apenas um voto.

A decisão do TRE-RN manteve a sentença do juizado da primeira instância (24ª Zona Eleitoral), que já havia sido favorável à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Solidariedade de Equador.

Dessa forma, foram cassados os registros de candidatura de todos os candidatos do partido no município, bem como declarada a nulidade dos votos nominais e de legenda atribuídos a eles nas eleições de 2024.

Além da cassação do registro das candidaturas, o vereador José Frankney de Souza Andrade e Ilka dos Santos Araújo, que usou como nome de urna “Julinana”, também tiveram a inelegibilidade decretada.

Na audiência de instrução, Ilka confessou “candidatura fictícia”

O MDB, autor da ação que pedia a cassação do registro dos candidatos, destacou que Ilka obteve apenas o próprio voto dela, tendo “confessado na audiência de instrução” que sua candidatura era fictícia.

Além disso, a então candidata não realizou nenhum ato efetivo e ativo de campanha. “Não há panfleto, nem comício nem postagens pedindo votos, o que caracterizaria a confirmação de participação fictícia, sem o ânimo natural de participar do pleito eleitoral ou alcançar o cargo público”, alegou o representante do MDB.

A candidata, segundo o advogado do MDB, sequer sabia o seu número de urna, quando foi questionada.

“Não basta integrar uma nominata. Precisamos que aquelas que fazem parte das cotas destinadas a gêneros tenham o real interesse de participar e concorrer ao cargo público pretendido, o que não se viu em momento algum e foi um fato exaustivamente tratado na sentença de procedência”, sustentou o advogado do partido.

A defesa argumentou que Ilka decidiu concorrer às eleições de maneira autônoma e espontânea e que a votação inexpressiva que obteve – apenas um voto – deveria ser analisada com cautela pois diversos fatores poderiam ter contribuído para esse resultado, como suas limitações pessoais, dificuldades financeiras e responsabilidades familiares.

Outro argumento, segundo o TRE-RN, foi o de que o cuidado de Ilka com suas duas filhas, incluindo uma recém-nascida, além do cenário de disputas familiares, como a candidatura de sua tia por um partido adversário, teria influenciado o seu desempenho eleitoral.

A defesa de Ilka alegou, ainda, que ela “teria realizado atos de campanha dentro de suas limitações, com pedidos de votos na vizinhança, distribuição de santinhos e interação com eleitores no quiosque de seu irmão, bem como em outros locais”.

O relator do caso, desembargador Ricardo Procópio, seguindo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), votou pela manutenção da decisão do juizado do primeiro grau, decretando a cassação do registro de todos os candidatos do partido, a nulidade dos votos deles e da legenda e a perda dos mandatos dos dois vereadores eleitos pelo Solidariedade. Ele foi seguido em seu voto pelos demais integrantes do TRE-RN.

Fraude à cota de gênero

A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a fraude à cota de gênero é configurada quando ocorrem uma ou algumas das seguintes situações: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

A fraude acarreta na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas dos candidatos vinculados ao partido, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles.

Além disso, há também a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.


*Com informações da Agência Saiba Mais

quinta-feira, 29 de maio de 2025

Lei Nº 12.193/2025: Denomina “Rodovia Luísa Alzira Teixeira Soriano” a RN-129, na extensão que liga o Município de Lajes ao Município de Pedra Preta.


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.193, DE 28 DE MAIO DE 2025.

Denomina “Rodovia Luísa Alzira Teixeira Soriano” a RN-129, na extensão que liga o Município de Lajes ao Município de Pedra Preta.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Luísa Alzira Teixeira Soriano” a Rodovia RN-129, na extensão que liga o Município de Lajes ao Município de Pedra Preta. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Professor Jefferson Garrido é reeleito presidente da ADUERN


Com 459 votos  a chapa “Avança Aduern””, encabeçada pelo professor Jefferson Garrido (Fafic/Mossoró), foi eleita para dirigir a Associação dos Docentes da UERN (ADUERN) no biênio 2025/2027. Jefferson é o atual presidente do sindicato e se reelegeu para mais dois anos de gestão. O último presidente a se reeleger na entidade foi Flaubert Torquato, no biênio 2011-2013. 

A disputa também contou com a participação da chapa ADUERN atenta e forte, encabeçada pelo professor Gutemberg Dias (Fafic/Mossoró), que obteve 253 votos. 

Veja a formação da chapa vencedora:

Presidente: Jefferson Garrido (FAFIC)

Vice-presidente: Magda Fabiana (FAEN)

Secretário: José Mário (FAEF/aposentado)

Secretária adjunta: Raquel Mirtes (Enfermagem/Caicó)

Tesoureiro: Wanderson Laerte (FANAT)

Tesoureira adjunta: Joseane Abílio (Educação/Patu)

Dir. Cultura, esporte e lazer: Daniel Mariano (FALA)

Dir. adjunto Cultura, esporte e lazer: Jânio Fernandes (Turismo/Natal)

Dir. Setor de aposentados: Luzinete Cabral (Assú/aposentada)

Dir. adjunto Setor de aposentados: Lisboa Batista (Pau dos Ferros/aposentado)


Confira o mapa de apuração completo 

terça-feira, 27 de maio de 2025

Lei Nº 12.171/2025: Denomina Dr. “Açude Fernandes Carlos – Dr. Deca” o açude José público localizado no Município de Lucrécia


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.171, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Denomina “Açude Dr. Fernandes Carlos – Dr. Deca” o açude José público localizado no Município de Lucrécia, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Açude Dr. José Fernandes Carlos – Dr. Deca” o açude público localizado no Município de Lucrécia, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.170/2025: Institui no Estado do RN o “Abril Azul”, mês dedicado a ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.170, DE 26 DE MAIO DE 2025. 

Institui no Estado do Rio Grande do Norte o “Abril Azul”, mês dedicado a ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica instituído no Estado do Rio Grande do Norte o “Abril Azul”, mês dedicado a ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Alexandre Motta Câmara

Lei Nº 12.169/2025: Denomina Salizete Freire Soares o Campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERN) localizado no Município de Natal

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.169, DE 26 DE MAIO DE 2025. 

Denomina Salizete Freire Soares o Campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERN) localizado no Município de Natal. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica denominado Salizete Freire Soares o Campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERN) localizado no Município de Natal. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora  

Lei Nº 12.168/2025: Denomina Marco Aurélio de Carvalho Nobre o Campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERN) localizado no Município de Santana do Matos.

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.168, DE 26 DE MAIO DE 2025. 

Denomina Marco Aurélio de Carvalho Nobre o Campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERN) localizado no Município de Santana do Matos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica denominado Marco Aurélio de Carvalho Nobre o Campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERN) localizado no Município de Santana do Matos. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora 

domingo, 25 de maio de 2025

Potiguar José Vanildo é eleito vice-presidente da CBF


O presidente da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol (FNF), José Vanildo da Silva foi eleito vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com mandato válido de 2025 a 2029, na eleição realizada neste domingo (25), na sede da entidade, Rio de Janeiro. Vanildo integrou a chapa encabeçada por Samir Xaud, que assume a presidência da confederação. 

José Vanildo é uma das figuras mais experientes do futebol brasileiro, estando à frente da FNF desde 2007. Em novembro de 2024, foi reeleito para mais um mandato, que se estenderá até 2030.

Declarou Zé Vanildo: “Fiquei honrado e feliz pelo convite do presidente e do grupo. Um reconhecimento ao nosso esforço e trabalho dedicados ao futebol ao longo desses anos à frente da FNF”. 

Além de José Vanildo também foram eleitos vice-presidentes Ednailson Leite Rozenha, Fernando José Macieira Sarney, Flávio Diz Zveiter, Gustavo Dias Henrique, Michelle Ramalho Cardoso, Ricardo Augusto Lobo Gluck Paul e Rubens Renato Angelotti.

Pinturas rupestres do Geoparque Seridó são uma janela para o passado

A representação de linhas finas sugere o uso de pincéis – Foto: Marcos Nascimento

Há um certo encanto em percorrer um lugar que ainda preserva o legado de um povo que há séculos desapareceu. As pinturas rupestres, além de servirem como uma janela para o passado, oferecem uma oportunidade de aprender sobre a vida das populações originárias. As rochas do Geoparque Seridó, reconhecido como Geoparque Mundial da UNESCO, funcionam como tela para essas obras, abrigando mais de 130 sítios arqueológicos de arte rupestre e permitindo ao visitante a contemplação de centenas de exemplares.

Geoparque possui mais de 130 sítios arqueológicos de arte rupestre – Foto: Marcos Nascimento

Apesar de existirem marcações que comprovam a presença humana na área do Geoparque há cerca de nove mil anos, não se sabe ao certo quando as pinturas foram feitas. Segundo Marcos Nascimento, professor do Departamento de Geologia (DG) e coordenador científico do Geoparque, o mais provável é que os artistas tenham sido os ancestrais do povo indígena Tarairiú.

O que se sabe é que, embora a arte rupestre tenha um ar de primitividade, as técnicas utilizadas sugerem um processo organizado. As pinturas no Geoparque Seridó foram feitas com uma tinta mineral chamada ocre, encontrada na natureza em minerais como a hematita e a goethita, além de argila e caulim. Essa mistura produzia cores que variavam entre vermelho, amarelo, laranja e marrom. Provavelmente, eram usados pincéis bem finos, como sugerem desenhos que retratam fios de cabelo.


Pintura rupestre no Geossítio Mirador, em Parelhas – Foto: Marcos Nascimento

Outro processo de inscrição eram as gravuras. O artista martelava com outra pedra sobre a rocha. Em muitos dos sítios, os sulcos que constituem os desenhos foram aprofundados e alargados por polimento, realizado com água e areia, que serviam como abrasivos. Por isso, as inscrições se encontram próximas a corpos d’água.

As informações sobre esse povo ancestral, porém, são limitadas, assim como o significado preciso de sua arte. “Se observamos a pintura de uma ave, uma ema, isso pode significar que o artista viu o animal, que caçou uma ema, que queria caçar uma ema?”, explica Onésimo Santos, arqueólogo e autor do livro Geodiversidade na Arte Rupestre do Seridó Potiguar, escrito em parceria com Marcos. O que se pode supor é que a população vivia da caça e coleta e era nômade, já que o semiárido, na época, não oferecia recursos suficientes para sustentar um grupo em um lugar fixo.

De acordo com o livro A Simbologia Rupestre do Rio Grande do Norte, do professor da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) Valdeci dos Santos Júnior, são descritos 107 sítios arqueológicos de arte rupestre no Seridó, Geoparque Mundial da Unesco. Segundo Marcos, porém, esses não são os únicos, outros estão sendo catalogados aos poucos.

A conservação das pinturas rupestres é realizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em parceria com os municípios que abrangem o território do Geoparque Seridó. Para Marcos, ações de educação e turismo também contribuem para a proteção, desde aulas teóricas até visitas ao local. “Os guias de turismo e condutores locais, quando levam os visitantes a esses sítios, também transmitem informações sobre a necessidade de conservação”, afirma o professor.

A arte indica uma comunidade caçadora-coletora – Foto: Cícero Oliveira

Fonte: Agecom/UFRN

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Lei Nº 12.167/2025: Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação de Moradores dos Açudes Públicos da Região do Trairi


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.167, DE 21 DE MAIO DE 2025. 

Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação de Moradores dos Açudes Públicos da Região do Trairi. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Associação de Moradores dos Açudes Públicos da Região do Trairi, inscrita no CNPJ sob o nº 38.543.940/0001-08, com sede no município de Santa Cruz, neste estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

quarta-feira, 14 de maio de 2025

Carnaval de Apodi é reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico do RN


O Carnaval de Apodi foi reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Rio Grande do Norte. A conquista foi garantida por meio da Lei nº 12.153/2025, de autoria do Deputado Estadual Neilton Diógenes (PP) e sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12 de maio.

O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa do RN, reconhece a importância histórica, cultural e econômica do Carnaval de Apodi, uma das maiores e mais tradicionais festas populares do interior potiguar. Com blocos de rua, trios elétricos e a participação vibrante de milhares de foliões, o evento se consolidou como um símbolo da identidade cultural da região.

A nova legislação tem como objetivo valorizar e preservar expressões culturais potiguares, garantindo a continuidade e o fortalecimento dessa tradição que movimenta a economia local e impulsiona o turismo regional.

O reconhecimento representa uma vitória para a cultura do estado e um marco para o povo de Apodi, que ano após ano faz do seu Carnaval uma das maiores celebrações populares do Rio Grande do Norte.

terça-feira, 13 de maio de 2025

Quilombolas estão presentes em 53 municípios do RN, segundo IBGE

Capoeiras quilombola I Foto: Rafael Santos

Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, os quilombolas estão presentes em 53, sendo que dez cidades se destacaram pela maior concentração: Ceará-Mirim (2.071 pessoas), Macaíba (1.454), Portalegre (1.399), Lagoa Nova (1.345) e Touros (1.302). Parnamirim, Natal, Luís Gomes, Bom Jesus e Arês completam a lista com mais de 950 pessoas quilombolas em cada município. Os dados foram divulgados no dia 9 de maio pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a partir do Censo de 2022.


No Rio Grande do Norte, enquanto 3.450 quilombolas residiam em seus territórios, 18.921 viviam fora desses espaços, o equivalente a 84,6%. No Nordeste essa tendência se repete com 90,2% dos quilombolas vivendo fora de seus territórios, assim como no Brasil (87,4%).

Outro padrão observado é que a maioria dos quilombolas vive em áreas rurais. Uma tendência que se repete no Brasil, no Nordeste e no Rio Grande do Norte, onde dos 22.371 quilombolas recenseados, 15.467 estavam em domicílios rurais e apenas 6.904 em urbanos.

“Essa predominância dos quilombolas em áreas rurais e muito resultado do contexto histórico. Quando houve a libertação das pessoas escravizadas, não chegaram políticas públicas, inclusive, a Lei de Terras daquela época disse que só poderia comprar terras quem tivesse dinheiro, como as pessoas que estavam sendo libertadas não tinham acesso a nada…educação, terra… eles começaram a ir para locais mais distantes”, explica Aércio Gomes, subcoordenador de Povos e Comunidades Tradicionais da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh).

Como exemplo, Aércio cita a história da cidade de Portalegre, a terceira com maior concentração de quilombolas no Rio Grande do Norte.

“Eles eram escravos das fazendas de Apodi e quando fugiam, iam para o canto mais alto que era a Serra de Portalegre e lá se concentravam para evitar a volta ara a fazenda, iam para locais distantes, de mata…que no futuro se tornaram zonas rurais. Além disso, esses locais também eram usados para plantar e colher o próprio alimento. A monarquia da época não deu acesso a políticas públicas como dava aos imigrantes alemães, espanhóis, portugueses, os europeus que vinham de fora ganhavam terra no Brasil, mas enquanto quilombolas e remanescentes de escravos não ganhávamos e íamos para locais mais distantes”, detalha.

Por idade

A população quilombola no RN tem um perfil mais jovem em comparação à população geral do estado. As maiores diferenças percentuais ocorreram entre os grupos de 15 a 19 anos (1,40 p.p.), 10 a 14 anos (1,27 p.p.) e 5 a 9 anos (0,83 p.p.), indicando predominância de crianças e adolescentes. Já entre a população acima dos 50 anos, o percentual de quilombolas é menor, diminuindo progressivamente conforme a idade vai avançando.


“Essas pessoas não têm condições de manter uma alimentação saudável e isso leva à morte mais cedo por causa da hipertensão, diabetes… são doenças que matam silenciosamente. Se você for hoje a uma comunidade quilombola, as pessoas estarão comendo o que é mais barato, que é o enlatado, a salsicha… muito disso tem relação com a condição social de extrema pobreza”, avalia Gomes.

Água

Os dados do IBGE também revelam a desigualdade de acesso à água. No Brasil, 94,56% dos domicílios dispunham de abastecimento por rede geral ou outra forma canalizada até o interior da casa. Já entre os quilombolas, esse percentual fica em 72,26%. No Nordeste, os valores foram ainda menores: 86,57% para a população geral e 66,74% para a quilombola. No Rio Grande do Norte, a população geral teve acesso em 89,76% dos domicílios, enquanto entre os quilombolas o índice foi de 68,14%.

“Isso melhorou depois das políticas públicas de 2002 do governo Lula. Já foi mais difícil em outras épocas. Hoje há cisternas, açudes e encanamentos para as comunidades quilombolas, mesmo assim, é uma das principais dificuldades porque depende do inverno. Quando temos um inverno bom, que as cisternas pegam água, os açudes enchem, que tem água nas represas, as comunidades quilombolas vivem bem. Mas, quando há seca, não há outra possibilidade que não seja carro-pipa. Falta política pública que estude uma forma de levar água a essas comunidades sem depender apenas do inverno. O Rio São Francisco ainda não passa por todas as comunidades. É muito difícil você ver os quintais de uma comunidade quilombola cheia devido à escassez de água”, lamenta Aércio Gomes.

sábado, 10 de maio de 2025

Lei Nº 12.160/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Imaterial do Estado do RN, o Coral de Santa Rita de Cássia, no município de Santa Cruz


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.160, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Coral de Santa Rita de Cássia, da Paróquia de Santa Rita de Cássia, no município de Santa Cruz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Coral de Santa Rita de Cássia, da Paróquia de Santa Rita de Cássia, situada no município de Santa Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.159/2025: Reconhece o Município de Passa e Fica/RN como "Celeiro da Cultura Potiguar"

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.159, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece o Município de Passa e Fica/RN como "Celeiro da Cultura Potiguar" e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Passa e Fica, no Estado do Rio Grande do Norte, como "Celeiro da Cultura Potiguar" em virtude de sua vocação para a preservação, fomento e valorização das tradições potiguares.

Art. 2º Este reconhecimento se dá em função das seguintes características e contribuições do Município de Passa e Fica para a cultura potiguar:

I. Preservação de Tradições: O município é conhecido por sua dedicação em preservar as tradições culturais, incluindo festas populares, danças folclóricas e artesanato local, que são pilares da identidade cultural potiguar.

II. Fomento à Cultura Local: Passa e Fica realiza eventos e festivais que promovem a cultura regional, incentivando a participação da comunidade e atraindo visitantes que desejam conhecer e vivenciar as tradições do povo potiguar.

III. Valorização de Artistas Locais: O município tem se destacado na valorização de artistas locais e na promoção de suas atividades proporcionando espaços e oportunidades para a difusão de suas obras, fortalecendo a economia criativa.

Art. 3º O Estado do Rio Grande do Norte, por meio de suas Secretarias de Cultura, Turismo e Educação, deverá articular ações e programas que visem apoiar e promover as iniciativas culturais do Município de Passa e Fica, a fim de consolidar sua identidade como "Celeiro da Cultura Potiguar".

Art. 4º O Poder Executivo Estadual ficará autorizado a celebrar convênios e parcerias com o Município de Passa e Fica, visando a implementação de projetos que promovam a cultura potiguar e valorizem as tradições locais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.158/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do RN, o "Festival de Cultura" do município de Passa e Fica


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.158, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Festival de Cultura" do município de Passa e Fica, deste estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Festival de Cultura” do município de Passa e Fica, deste estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.157/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do RN a Semana do Evangélico, celebrada em Umarizal


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.157, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte
a Semana do Evangélico, celebrada em Umarizal, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Semana do Evangélico, celebrada em Umarizal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.156/2025: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do RN, as "Cercas de Pedra”

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.156, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte as "Cercas de Pedra”

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte as "Cercas de Pedra", construídas de forma tradicional, localizadas no território deste estado, em especial nas regiões do Seridó e Agreste. 

Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput do art. 1º abrange as cercas de pedra construídas artesanalmente, sem o uso de argamassa, como forma de delimitação de propriedades rurais, controle de animais e preservação do meio ambiente, em consonância com os costumes e tradições locais.

Art. 2º O reconhecimento previsto no caput do art. 1º tem como objetivo a adoção por parte do Poder Executivo de medidas para inventariar, preservar e promover as "Cercas de Pedra", assim como a realização de parcerias com municípios, universidades, instituições culturais e associações locais para: 

I – identificar e mapear as "Cercas de Pedra" de relevante interesse histórico, cultural, turístico, paisagístico e arquitetônico; 

II – incentivar a manutenção e conservação dessas estruturas, respeitando seus aspectos originais; e 

III – desenvolver programas educativos e turísticos que valorizem o patrimônio cultural associado às "Cercas de Pedra".

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.155/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Clube Natalense de Bicicross – CNBX

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.155, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Clube Natalense de Bicicross – CNBX.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Clube Natalense de Bicicross – CNBX, inscrito no CNPJ sob o nº 31.429.142/0001-00, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.154/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN, a Festa do Dia do Evangélico, realizada anualmente no município de Rodolfo Fernandes

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.154, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Dia do Evangélico, realizada anualmente no município de Rodolfo Fernandes, neste estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Dia do Evangélico, realizada anualmente no município de Rodolfo Fernandes, neste estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.153/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.153, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.152/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN, a Festa de São José, Padroeiro do município de Rodolfo Fernandes


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.152, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande
do Norte, a Festa de São José, Padroeiro do município de Rodolfo Fernandes, neste estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de São José, Padroeiro do município de Rodolfo Fernandes, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Fátima Bezerra
Governadora

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Lei Nº 12.151/2025: Dispõe sobre a implementação de atividades pedagógicas relativas aos povos nativos originários do Brasil nas escolas da rede de ensino público do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.151, DE 07 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a implementação de atividades pedagógicas relativas aos povos nativos originários do Brasil nas escolas da rede de ensino público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam implementadas atividades pedagógicas que contemplem a cultura, a história e a literatura dos povos nativos originários do Brasil, no calendário escolar da rede estadual de ensino público. 

Art. 2º O Poder Executivo proverá as bibliotecas das escolas públicas de sua rede estadual de ensino, com livros que abordem a temática dos povos originários do Brasil, permitindo o uso pelos alunos e professores. 

Parágrafo único. Os recursos necessários para a aquisição dos livros sobre a temática dos povos nativos originários do Brasil deverão seguir as rubricas próprias para a aquisição de livros didáticos e paradidáticos, não sendo necessária qualquer implementação de novas receitas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Maria do Socorro da Silva Batista

Governo do RN forma comissão para tratar da disputa territorial entre Tibau e Icapuí


A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, anunciou a criação de uma comissão especial para tratar do conflito centenário envolvendo os limites territoriais entre o município potiguar de Tibau e a cidade cearense de Icapuí. A decisão foi comunicada durante reunião com representantes da administração municipal de Tibau, realizada na noite da última quarta-feira (07), na sede da Governadoria.

A formação do grupo de trabalho ocorre em meio à recente instalação de uma placa de demarcação por parte da Prefeitura de Icapuí em área tradicionalmente gerida por Tibau, reacendendo uma controvérsia iniciada ainda no início do século XX. A comissão será integrada por membros da Procuradoria Geral do Estado, Gabinete Civil, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf) e da prefeitura de Tibau.

Imagem: Raiane Miranda

Durante o encontro, Fátima Bezerra reforçou seu apoio ao município potiguar. “Na segunda-feira já teremos a primeira reunião de trabalho para tratar do assunto”, informou a governadora, que ainda garantiu “apoio incondicional” à causa.

A prefeita de Tibau, Lidiane Marques, destacou a relevância do posicionamento do Executivo estadual: “Muito importante o apoio da governadora. Estamos lutando por um direito que é nosso”. O deputado estadual Ivanilson Oliveira, que também participou da reunião, avaliou o momento como positivo: “Esperamos que ao final da primeira reunião do grupo de trabalho tenhamos uma posição de como será conduzido o processo para resolver a questão”.

Também participaram da reunião, o secretário adjunto do Gabinete Civil, professor Ivanilson Maia; secretário da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier; procurador adjunto do Estado, José Duarte Santana; secretário adjunto e subcoordenador da Sedraf, respectivamente, José Flamínio e Aristides Bezerra; procurador Geral do Município de Tibau, Frederico Marcel; Silvia Araújo, assessora jurídica; o vice-prefeito de Tibau José Haroldo, e os vereadores Otávio Neto, Daniel Roberto, Juscielzo Rebouças e João Nolasco.

 Disputa ocorre desde o início do século passado

Ao fazer um resumo dos fatos históricos para o perfil do município no Portal Cidades, o IBGE registra que Tibau passou a ser alvo de uma acirrada disputa de posse que se arrastou por muito tempo entre os Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.

O consultor geral do município de Tibau, Helton Evangelista afirma que o município conta com documentos históricos, cartográficos e do processo judicial iniciado em 1902, que teve como um dos defensores da causa o advogado, jurista, político e diplomata Rui Barbosa, que posteriormente ficou conhecido como “Águia de Haia”.

A disputa, segundo registro do IBGE, remonta a 1901, quando a Assembleia Legislativa do Ceará anexou as áreas de Grossos e Tibau. A decisão foi revertida após intensa batalha jurídica, consolidada em 1920 com a vitória potiguar. Desde então, a indefinição quanto ao traçado exato da divisa permanece latente, afetando a administração de serviços públicos na região em questão.

*Com informações da Assecom/RN

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Rio Grande do Norte passará a ter 10 deputados federais e 30 deputados estaduais

Assembleia do Rio Grande do Norte deve ganhar mais seis deputados estaduais se projeto aprovado pela Câmara virar leiAscom/ALRN

O Rio Grande do Norte terá 10 deputados federais e 30 estaduais a partir de 2027, segundo um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (6) na Câmara Federal, em Brasília. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

Na prática, o estado ganha duas vagas de deputado federal e seis de deputado estadual.

O Rio Grande do Norte terá 10 deputados federais e 30 estaduais a partir de 2027, segundo um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (6) na Câmara Federal, em Brasília. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

Na prática, o estado ganha duas vagas de deputado federal e seis de deputado estadual.

O projeto que aumenta de 513 para 531 o número de cadeiras na Câmara. O aumento de deputados estaduais é uma consequência, porque é proporcional ao número de deputados.

A Constituição diz que a representação na Câmara deve ser proporcional à população de cada estado. Nas eleições de 1994, o número de deputados foi determinado com base na população de 1985.

Desde aquele ano, no entanto, o número de deputados nunca foi atualizado, mesmo com novos censos populacionais que indicam o aumento da população de alguns estados.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou fosse feita essa atualização. O prazo acaba em 30 de junho. Por isso, o Congresso corre para definir a questão. Se os deputados perderem o prazo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a definição do número de deputados por estado.

O que diz o projeto
O projeto aprovado surgiu de um acordo encabeçado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) para evitar que estados perdessem cadeiras na Câmara, caso o número de 513 vagas fosse mantido.

O relator, Damião Feliciano (União-PB), sugeriu em relatório publicado na tarde desta terça que o total de deputados fosse ampliado de 513 para 531. Ele afirmou que reduzir a representação significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos.

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

No parecer, o deputado afirmou que é incabível a “aplicação cega e fria de um cálculo matemático, sem uma avaliação política da questão”.

“Em suma, é inconteste o avanço no nível de proporcionalidade da distribuição em relação ao cenário atual, o que revela conformidade com o disposto na Constituição”, afirmou.

Pelo modelo aprovado, nenhum estado vai perder deputados e nove ganharão entre uma e quatro cadeiras. São eles:

Amazonas: mais 2 deputados
Ceará: mais 1 deputado
Goiás: mais 1 deputado
Minas Gerais: mais 1 deputado
Mato Grosso: mais 2 deputados
Pará: mais 4 deputados
Paraná: mais 1 deputado
Rio Grande do Norte: mais 2 deputados
Santa Catarina: mais 4 deputados
Segundo o parecer aprovado, a nova distribuição passaria a valer já para as eleições de 2026.

Apesar do impacto estimado em R$ 64,6 milhões por ano, o relator afirmou que orçamento da Câmara já comporta as despesas decorrentes da aprovação do projeto.

Novos critérios de atualização
O parecer de Damião Feliciano também estabelece novos critérios para atualizar a distribuição das vagas na Câmara.

Segundo o texto, deverão ser levados em conta os dados do Censo. Mas haverá regras para que o levantamento seja válido para redistribuição de cadeiras:

não poderão ser utilizados dados de pesquisas amostrais ou estimativas não oficiais do Censo;
os dados do Censo terão de ser auditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e poderão ser judicializados por partidos políticos ou governos estaduais;
caso o TCU classifique os dados como não confiáveis, o Censo não poderá ser considerado para redistribuir bancadas.
A Constituição estabelece que nenhuma unidade da federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso – São Paulo, no caso – deverá ter, no máximo, 70 cadeiras.

Decisão do STF
A decisão do STF de 2023 estabelece que a Câmara seguiria tendo 513 deputados. Mas os estados estariam sujeitos a uma readequação de tamanho para atender às variações populacionais identificadas pelo último Censo.

Se a Câmara seguisse a medida, sete estados — entre eles, o do presidente da Câmara — poderiam perder cadeiras: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Outros setes, ganhariam: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina.

Já o Rio Grande do Norte continuaria com as oito vagas.

Fonte: G1/RN

Pela segunda vez prefeito de Lajes(RN) tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral


A Juíza da 17ª Zona Eleitoral Gabriela Edvanda Marques Félix voltou a cassar o mandato do prefeito de Lajes Felipe Menezes(MDB) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Além da cassação, foi declarada a inelegibilidade do gestor por 8 anos. O vice-prefeito, José Carlos Felipe (PT), também teve mandato cassado, mas não está inelegível. A sentença foi publicada nesta quarta-feira(7).

Desta vez, a magistrada reconheceu a procedência da ação movida pela coligação “União, Respeito e Reconstrução”, que acusava o prefeito de realizar doações de cesta básica em ano eleitoral, prática vedada pela legislação. 

Segundo a decisão judicial, ficou comprovado que Felipe Menezes utilizou a estrutura da máquina pública municipal para realizar doações de casas, poços tubulares, corte de terra e cestas básicas durante o ano de 2024, período eleitoral. A Justiça Eleitoral entendeu que tais ações configuram conduta vedada, com potencial para influenciar o resultado do pleito.

Da nova decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(TRE-RN). Caso a sentença seja mantida em instâncias superiores, novas eleições municipais deverão ser convocadas.

Esta é a segunda vez que o mandato de Felipe Menezes é cassado pela 17ª Zona Eleitoral de Lajes. A decisão anterior(em abril, veja aqui), também por abuso de poder político, aguarda julgamento dos embargos declaratórios para subir ao TRE.

Felipe Menezes foi reeleito prefeito de Lajes em 2024 com  53,56% dos votos válidos. Sua principal adversária foi a candidata Ana Karina (União Brasil), esposa do ex-prefeito e atual deputado federal Benes Leocádio(União).  A distância entre eles foi de apenas 672 votos. Foi a coligação de Ana, formada por União Brasil e pela federação PSDB-Cidadania, que protocolou a ação na Justiça Eleitoral.

Processo: 
Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE)  - Nº 0600438-22.2024.6.20.0017

terça-feira, 6 de maio de 2025

Lei Nº 12.149/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio Técnico aos Pequenos Agricultores e Pecuaristas do Oeste Potiguar – ASPOTI

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.149, DE 05 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio Técnico aos Pequenos Agricultores e Pecuaristas do Oeste Potiguar – ASPOTI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio Técnico aos Pequenos Agricultores e Pecuaristas do Oeste Potiguar – ASPOTI, inscrita no CNPJ sob o nº 58.532.079/0001-81, com sede e foro jurídico no Município de Patu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.148/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Loja Simbólica Princesa dos Canaviais


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.148, DE 05 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Loja Simbólica Princesa dos Canaviais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Loja Simbólica Princesa dos Canaviais, inscrita no CNPJ sob o nº 47.798.656/0001-65, com sede no Município de Ceará-Mirim, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora