ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 776, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Reconhece como data da Emancipação Política do município de Santa Cruz/RN, o dia 11 de dezembro de 1876, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, que o conceito de Emancipação Política remete ao ato de tornar uma região independente;
CONSIDERANDO, que em 11 de dezembro de 1876, o Presidente da Província do Rio Grande do Norte, Dr. Antônio Passos de Miranda, nos termos da Lei Provincial nº 777, desmembrara o Município de São José do Mipibu;
CONSIDERANDO, que este desmembramento, resultara na criação do Município de Santa Cruz/RN, que recebera autonomia administrativa, política e jurídica;
CONSIDERANDO, que a data de 30 de novembro, comemorada por muitos anos como de Emancipação Política do Município, na realidade, refere-se à elevação da categoria de Vila para Cidade, nos termos do Decreto Estadual nº 372, de 30 de novembro de 1914;
CONSIDERANDO, por fim, os termos da Declaração do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN, datada de 08 de julho de 2010, de lavra do seu Presidente Enélio Lima Petrovich, que declara a verdadeira data de Emancipação Política do município de Santa Cruz/RN, como sendo 11 de dezembro;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica reconhecido como data de Emancipação Política e Administrativa do Município de Santa Cruz/RN, a título de correção e resgate histórico, o dia 11 de dezembro de 1876.
Art. 2º. Em consequência, a data de 11 de dezembro, fica reconhecida como Feriado Civil Municipal, nos termos da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 11 de dezembro de 2019.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2019. Edição 2167. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/