quinta-feira, 11 de julho de 2019

Lei Nº 10.549/2019: Denomina de “José Palhano Filho” a Central do Cidadão do Município de São José de Mipibu


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.549, DE 10 DE JULHO DE 2019.
 
Denomina de “José Palhano Filho” a Central do Cidadão do Município de São José de Mipibu, neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Denomina de “José Palhano Filho” a Central do Cidadão de São José de Mipibu, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

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