quinta-feira, 11 de julho de 2019

Lei Nº 10.542/2019: Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Gari”


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.542, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Gari”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Gari”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio. 

Art. 2º A data referida no artigo anterior não será considerada feriado civil. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

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