RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.315, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
Retifica as divisas territoriais entre os municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, previstas na Lei nº 6.452 de 16 de julho de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As divisas territoriais entre os municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, no Rio Grande do Norte, previstas na Lei nº 6.452, de 16 de julho de 1993, que criou o Município de São Miguel do Gostoso, desmembrando do Município de Touros, passam a ser as seguintes:
com o Município de Touros, obedecerão às seguintes coordenadas: começa no vértice P, encravado na margem do oceano atlântico, identificado no par de coordenadas UTM 209.785,629mE e 9.433.849,454mN, exclusivo a ponta do Santo Cristo, desde segue em linha reta até o Vértice P2 no par coordenadas UTM 209.645,598mE e 9.432..854,552mN, desde se segue em linha reta até o Vértice P3 no par de coordenadas UTM 208.485,036mE e 9.424.723,634mN, exclusive Monte Alegre , inclusive Fazendinha, desde, se segue em linha reta até o Vértice PA no par de coordenada UTM 205.900,954mE e 9.421.811,023mN, desde, se segue em uma linha reta até o Vértice P5 no par de Coordenada UTM 202.611,466mE e 9.416.036,767mN, desde, se segue em linha reta até o Vértice P6 no par de Coordenadas UTM 201.148,126mE e 9.416.694,570mN, desde, se segue em linha reta até o Vértice P7
no par de Coordenadas UTM 200.118,427mE e 9.414.169,443mN, inclusive o Projeto Assentamento Paraíso e Arizona, desde, se segue em linha reta até o Vértice P8 no par de Coordenadas UTM 193.533mE e 9.414.199,942mN, inclusive a comunidade Cruzamento, desde se segue em linha reta até o Vértice P9 no par de Coordenadas UTM 186.121,249mE e 9.412.758,095mN, chegase na trijunção territorial do limite dos municípios de São Miguel do Gostoso, Touros e Parazinho;
II - os limites territoriais do Município de Touros com o Município de São Miguel do Gostoso, obedecerão às seguintes Coordenadas:
começa no Vértice da trijunção territorial do limite dos Municípios Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC de São Miguel do Gostoso, Touros e Parazinho no ponto com o par de Coordenadas UTM 186.121,249mE e 9.412.758,095mN, desde seguindo em linha reta para o ponto no par de coordenadas UTM 193.851,533mE e 9.414.199,942mN, exclusive a Comunidade Cruzamento, desde, segue-se em uma linha reta até o ponto no par Coordenadas UTM 200.118,427mE e 9.414.169,443mN, exclusive os Projetos de Assentamentos Paraíso e Arizona, desde segue-se em uma linha reta até o Vértice no par Coordenadas UTM 201.148,126mE e 9.416.694,570mN desde, se segue em uma linha reta para o ponto no par de Coordenadas UTM 202.611,466mE e 9.416.036,767mN, desde, segue-se em linha reta para o vértice no par de Coordenadas UTM 205.900,954mE e 9.421.811,023mN, desde, se segue em linha reta até o Vértice no par Coordenadas
UTM 208.482.036mE e 9.424.723,634mN, inclusive Monte Alegre, exclusive Fazendinha, desde, se segue em linha reta até o Vértice no par Coordenadas UTM 209.645,598mE e 9.432.857,552mN, desde, se segue em linha reta até Vértice no par de Coordenadas UTM 209.785.629mE e 9.433.849,454mN, inclusive a Ponta do Santo Cristo, marco encravado ás margem do oceano Atlântico, na inicial da descrição do limites dos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros.
Art. 2º As divisas territoriais entre os Municípios de Parazinho e Pedra Grande obedecem às atuais Leis que criaram os referidos municípios, prevalecendo as Leis dos mais novos sobre os mais antigos.
Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre São Miguel do Gostoso e Touros foram levantadas em UTM – Sistema de Projetos Universal Transversa de Marcator, Datum SAD69, zona 25 e estão descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa, e as coordenadas são constantes das cartas SB 25-V-C-I, Escala 1:100.000 com 05º07’30,0” latitude Sul e 35º38”20,4” longitude Oeste, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) hoje extinta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
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