quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Lei Nº 8.246/2002: Fixa os limites do Município de São Gonçalo do Amarante


LEI Nº 8.246, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002.

Fixa os limites do Município de São Gonçalo do Amarante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites do Município de São Gonçalo do Amarante, que assim são definidos: Ao Norte com os Municípios de Ceará-Mirim e Extremoz, tendo como limite o Rio Guajirú seguindo até a formação da Lagoa de Extremoz, daí segue-se por toda a Extensão da Lagoa sempre pela margem direita, até o sangradouro da mesma, na nascente do Rio Doce; À Leste com os Municípios de Natal e Extremoz, com o segundo desde a nascente do Rio Doce, seguindo pela sua margem direita até encontrar o seu afluente "RIO DENDÊ", seguin - do pelo mesmo, sempre na margem direita, até encontrar a BR 101, deste ponto, tendo como limite o centro da BR 101, segue-se até atingir o trevo ou giradouro para o Município de Extremoz, a partir deste ponto o limite passa a ser o canteiro central da BR 101, sempre pelo lado direito, até encontrar a estrada que liga Natal à Ceará-Mirim, seguindo por esta estrada até a metade da Ponte de Igapó, sobre o Rio Potengi, sempre pelo lado direito do canteiro central; Ao Sul com o Município de Macaíba pelo Rio Jundiaí, depois por uma linha reta e imaginária até a Lagoa Tapará, passando pelo lugar denominado "NOVO", continuando uma linha imaginária, por uma estrada de barro, até o lugar denominado "LADEIRA GRANDE", e À Oeste com o Município de Ielmo Marinho, iniciando pelo Distrito de "LA - DEIRA GRANDE" por uma linha reta e imaginária passando pela localidade de "RIACHO DO MEIO" até atingir o Rio Guajirú.

Art. 2º Ficam revogadas as Leis que criaram os Distritos de Santo Antônio do Potengi e Igreja Nova, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.323/58.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE 
Antônio Severiano da Câmara Filho

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