sexta-feira, 28 de março de 2025

Lei Nº 12.102/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.102, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial  do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025,
204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário